ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
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JUSTIFICATIVA Nº 003, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Justificativa tem por objetivo apresentar formalmente o Projeto
Decreto Legislativo nº 003/2016, de autoria dos Vereadores Laudir Martarello e Vanderson Marinho
Mendonça, que susta os efeitos da Portaria nº 200/2013, datada de 15 de abril de 2013, expedida pela
Prefeita Municipal de Pedra Preta-MT, a qual anulou os atos administrativos que concederam
incorporação salarial dos valores percebidos por desempenho temporário de cargo de confiança aos
servidores efetivos nela especificados, e dá outras providências.
A Portaria em questão foi expedida, como ato de coroação de um processo
administrativo realizado em flagrante desrespeito aos princípios basilares da Administração Pública,
especialmente o da legalidade, pois fere de morte a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que,
por força da Lei Municipal nº 458, de 19 junho de 2006, regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública no Município de Pedra Preta, pois não foi oportunizado aos servidores o
contraditório e a ampla defesa, direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República
Federativa do Brasil, no inciso LV do seu artigo 5º.
Diante da incontestável desobediência aos ritos processuais, contrariando a
legislação específica sobre o assunto, resta justificada a sustação da aludida portaria e a consequente
anulação de todos os atos dela decorrentes, motivo pelo qual conclamamos os nobres pares a aprovarem o
anexo Projeto de Decreto Legislativo.
Atenciosamente,
Vanders: inho Mendonça
ercador/PSB
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Susta os efeitos da Portaria nº 200/2013, datada
de 15 de abril de 2013, expedida pela Prefeita
Municipal de Pedra Preta-MT, a qual anulou os
atos administrativos que concederam
incorporação salarial dos valores percebidos por
desempenho temporário de cargo de confiança
aos servidores efetivos nela especificados, e dá
outras providências.
LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de-Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA
O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam sustados, com base no art. 15, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, todos os efeitos da Portaria nº 200/2013, datada de 15 de abril de 2013, expedida
pela Prefeita Municipal de Pedra Preta-MT, a qual anulou os atos administrativos que
concederam incorporação salarial dos valores percebidos por desempenho temporário de
cargo de confiança aos servidores efetivos nela especificados, sem ter lhes oportunizado o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Fica determinado que os Processos Administrativos a serem realizados
no âmbito da Administração Pública Municipal de Pedra Preta, obedeçam às disposições
estabelecidas na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme determina a Lei
Municipal nº 458, de 19 de junho de 2006.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 30 de novembro de 2016.
Caud Vande rinho Mendonça
Vereador/PSD or/PSB
Comprovante de Protocolo Y Página 1 de 1 -
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12016/12/023516
3516/2016
Data / Horário 02/12/2016 - 18:18:08
SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 200/2013, DATADA DE 15 DE
ABRIL DE 2013, EXPEDIDA PELA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA-MT, A QUAL ANULOU OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE
QUE CONCEDERAM INCORPORAÇÃO SALARIAL DOS VALORES
PERCEBIDOS POR DESEMPENHO TEMPORÁRIO DE CARGO DE
CONFIANÇA AOS SERVIDORES EFETIVOS NELA ESPECIFICADOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Laudir Martarello
Matéria Legislativa
PDL Projeto de Decreto Legislativo
Número Páginas
Marlene
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