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materia nº 43/2016

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 43 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 038/2016 E AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2989

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreia.mt.gov.br
Site: www -«camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 043/2016.
Projeto de Lei nº 038/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal
nº 879/2015, de 24 de setembro de 2015, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
No dia 29 de novembro de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 038/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia. Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão. Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 038/2016 do
Poder Executivo que Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 879/2015, de 24 de setembro de
2015. e dá outras providências, assim sendo, na data de 01 de dezembro de 2016. em reunião
extraordinária com os demais membros da Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do
Projeto de Lei nº 038/2016. entendendo que essa alteração será para substituir o Projeto de Lei
Complementar que veio erroneamente para essa Casa Legislativa.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
v issões, 01 de dezembro de 2016.
ey ,
Sebastiãp Almeida' Chagas VanderSo: rinho Mendonça
Vice-Presidente embro
Sala
]
teniido Ato ilv
Presidente /R: ator
Parecer nº 043-2016/CMPP/CEFOFF

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