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. ESTADO DE MATO GROSSO
— CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
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PARECER Nº. 045/2016.
Projeto de Lei nº 040/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 08 de dezembro de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 040/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 040/2016 do
Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências,
assim sendo, fia data de 12 de dezembro de 2016, em reunião extraordinária com os demais membros da
Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 040/2016, compreendo
necessário o remanejamento para a construção de duas bases de concreto para a instalação de caixas de
águas, salientando que o referido recurso é de origem um convênio do Governo do Estado conforme a
explicação da mensagem em anexo ao Projeto de Lei em análise.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assiin sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2016.
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ebastião Alineida Chagas Vanderso.
Vice-Presidente Membro
Lenildo Augusto da Silva
Presidente /Relator
Parecer nº 045-20 16/CMPP/CEFOFF
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