ES ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio nº 202/2016
Pedra Preta - MT, 15 de Dezembro de 2016.
Assunto: Projeto de Lei 042
Prezado Senhor,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei nº 042, aprovadas por esta casa de leis.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
Prefeita Municipal
AO
ILMO SENHOR
LAUDIR MATERELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Bpedrapreta mt gov br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 042/2016
AO PROJETO DE LEI N.º 042/2016
Aa
Exmo. Senhor
LAUDIR MARTARELLO
Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (a)
Submetemos à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei n. 042/2016, para o qual pedimos apreciação e
aprovação, em caráter de urgência, conforme o previsto na Lei Orgânica do
Município.
“Autoriza a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender a
necessidades temporárias de excepcional interesse
público de que trata o art. 37, IX da Constituição
Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art.
2º, V da Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação;”
Ao cumprimenta-los cordialmente, submeto, por
intermédio de Vossas Excelência, à superior consideração dos membros deste
Poder Legislativo, o incluso projeto que tem por finalidade autorizar a
realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de
excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição
Federal, o art. 68, Vi da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei
Complementar Municipal n.º 017/2014, em virtude do afastamento de
servidores seja para provimento de cargos de direção, chefia, coordenação
pedagógica e/ou assessoramento, seja por intermédio de licenças legalmente
concedidas.
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail; gabineteGBpedrapreta mt gov. br
õ
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Salienta-se que a Secretaria Municipal de Educação
através da normativa estabeleceu entre outros regulamentos, a data de início
de aulas do ano letivo 2017, que se iniciará no dia 02 de fevereiro. Desta
forma, e após posterior levantamento de quantitativos de vagas e cargos,
verificou-se que sem a contratação de servidores temporários a Secretária
apresentaria um déficit considerado de servidores em seus quadros, tanto de
docentes como de servidores de apoio e manutenção ao ensino, o que
prejudicaria não só início das aulas como a manutenção dos trabalhos durante
todo período letivo que se aproxima.
É importante destacar que o recrutamento de pessoal
a ser contratado será realizado nos termos e prazos estabelecidos pela Lei
Complementar Municipal n.º 017/2014, lei esta, que dispões sobre
regulamentação da contratação temporária de excepcional interesse público no
âmbito da Administração Municipal.
É importante ressaltar, também, que esse processo de
seleção pública ora pretendido não prejudicará em nada as garantias dos
classificados no Concurso Público n.º 01/2016, devido ao fato das vagas a
serem contempladas pelo Processo Seletivo Simplificado serem apenas para
substituição de servidores de carreira afastados de suas funções e/ou para
situações temporárias de excepcional interesse público.
Acrescento ainda, que no que concerne aos cargos de
professores e monitores, a Administração Municipal realizou a convocação, de
todos os candidatos aprovados no Concurso Público n.º 01/2016 para os
cargos de professor e monitor.
No que concerne aos gastos com pessoal, e o controle
de nossas contas públicas municipais, informo que o valor gasto com essas
novas contratações de caráter temporário de servidores, não resultará em
aumento de gastos, devido ao fato dos quantitativos de cargos e servidores
serem praticamente os mesmos realizados no exercício de 2016, que ainda
terão seus contratos rescindidos no próximo dia 23/12/2016.
Diante deste contexto, e, visando claramente atender
aos preceitos constitucionais e administrativos estabelecidos na Carta Magna,
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 9M0 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 <P
e-mail: gabineteGBpedrapreta mt gov br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
bem como aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade,
Publicidade, e Eficiência, solicito aos Nobres Vereadores a aprovação deste
projeto de lei que tem como principal e imprescindível objetivo garantir que o
Município possa oferecer ensino as crianças e jovens matriculados nas suas
unidades, consequentemente possamos cumprir nossa missão constitucional
de atender as demandas da população por serviços públicos.
Por essas razoes expostas, peço o inestimável apoio
de Vossas Excelências para a sua aprovação, e antecipamos nossos
agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Atenciosamente.
Pedra Preta, 15 de Dezembro de 2016.
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MARILEDI AR, UJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinctefdpedrapreta ma.gov.br
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GABINETE DA PREFEITA
Nº 042/2
016
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado,
para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse público de que trata o art. 37, IX da
Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica
Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal
n.º 017/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, Prefeita do
Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado a realização de contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de
excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o
art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal n.º
017/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo 2017.
Art, 2º - O recrutamento de pessoal a ser contratado nos
termos desta lei será feito mediante processo seletivo simplificado nos termos e
prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, que dispões
sobre a sobre a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito
da Administração Municipal.
- O prazo de validade do processo seletivo
simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.
Art. 3º - Fica autorizado a contratação de pessoal por
tempo determinado conforme discriminado no quadro abaixo:
CARGA
H.
SEMANAL
Professor Infantil e| Curso Superior de
de Ensino Licenciatura Plena 30 Horas R$ 20 +
Fundamental até o em Pedagogia 1.732,43 Cadastro
5º ano Reserva
Curso Superior de
Professor de História Licenciatura Plena 30 Horas R$ 03 +
em História 1.732,43 Cadastro —;
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GABINETE DA PREFEITA
[1d | Reserva |
Curso Superior de
Professor de Língua | Licenciatura Plena
Portuguesa em Língua
Portuguesa
Curso Superior de
Licenciatura Plena
02 +
Cadastro
Reserva
30 Horas R$
1.732,43
Professor de 30 Horas R$ 01 +
Geografia em Geografia 1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Professor de | Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
Ciências Biológicas em Ciências 1.732,43 Cadastro
Biológicas
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Matemática
Reserva
30 Horas R$ 02 +
1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Professor de Licenciatura Plena 30 Horas R$ Cadastro
Educação Física em Educação Física 1.732,43 Reserva
R$
Professor de
Matemática
Cadastro
Completo 1.021,59
Agente de Vigilância Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 Reserva
Ensino Fundamental 10 +
Continua/Merendeira Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 | Cadastro de
Reserva
Ensino Fundamental 03 +
Motorista Incompleto CNH D 40 Horas | R$ 903,91 Cadastro
Reserva
Parágrafo Primeiro - Os candidatos classificados para
cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de
validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em
função da disponibilidade de vagas futuras e temporárias, para substituição
de servidores de carreira que no período de validade do processo seletivo
simplificado se afastarem de seus cargos por motivo de
licenças/afastamentos regularmente concedidos.
Parágrafo Segundo - Fica estabelecido anexo à
presente lei quadro detalhado demonstrando a quantidade de vagas para
contratação temporária e suas respectivas localidades.
Art. 4º - O Executivo Municipal deverá
demonstrar/indicar a cada ato administrativo de contratação temporária o
nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo
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GABINETE DA PREFEITA
substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade
temporária a que se deve à contratação temporária pretendida.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO.
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016.
MARILEDI E e COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Z
N
PROJETO DE LEI Nº 042/2016
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS
RESPECTIVAS LOCALIDADES
1 - UNIDADES ESCOLARES ESTABELECIDAS NA SEDE DO MUNICÍPIO
REQUISITO CARGA
H.
SEMANAL
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Pedagogia
QTD.
VAGAS
Professor Infantil e
de Ensino
Fundamental até o
5º ano
17 +
Cadastro
Reserva
30 Horas R$
1.732,43
Curso Superior de
Professor de História Licenciatura Plena 30 Horas R$ 02 +
em História 1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Professor de Língua | Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
Portuguesa | em Lingua 1.732,43 Cadastro
J Portuguesa Reserva
|
Curso Superior de
| Professor de | Licenciatura Plena | 30 Horas
| Geografia em Geografia |
Cadastro
Reserva |
R$
1.732,43
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GABINETE DA PREFEITA
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Ciências
Biológicas
Curso Superior de
Cadastro
Reserva
Professor de 30 Horas
Ciências Biológicas
R$
Professor de | Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
Matemática em Matemática 1.732,43 Cadastro
L Reserva
Curso Superior de
Professor de | Licenciatura Plena 30 Horas R$ Cadastro
Educação Física em Educação Física 1.732,43 Reserva
Monitor Ensino Médio 40 Horas R$
1.021,59
Cadastro
Reserva
Ensino Fundamental Cadastro
Agente de Vigilância Incompleto 40 Horas $ Reserva
Ensino Fundamental 05 +
Contínua/Merendeira Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 | Cadastro de
Reserva
Incompleto CNH D 40 Horas | R$ 903,91 Reserva
Motorista
2 - UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA -
SERRA (ZONA RURAL)
REQUISITO
H.
SEMANAL
Professor Infantil e| Curso Superior de
de Ensino Licenciatura Plena 30 Horas R$ 1+
Fundamental até o em Pedagogia 1.732,43 Cadastro
5º ano Reserva
Curso Superior de
Professor de História Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
em História 1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Lingua
30 Horas 01 +
oro 1.732,43 Cadastro
Portuguesa Reserva
Curso Superior de o
Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
em Geografia 1.732,43 Cadastro
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»
“A
Professor de Língua
Portuguesa
Professor
Geografia
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GABINETE DA PREFEITA
Lo do Í Reserva
R$ 01 +
1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Ciências
Biológicas
Curso Superior de
Professor de 30 Horas
Ciências Biológicas
Professor de Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
Matemática em Matemática 1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Professor de | Licenciatura Plena 30 Horas Cadastro
Educação Física em Educação Física Reserva
Cadastro
Monitor Ensino Médio 40 Horas R$ Reserva
Completo
Ensino Fundamental
Agente de Vigilância Incompleto 40 Horas
Cadastro
Reserva
Ensino Fundamental 02 +
Contínua/Merendeira Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 | Cadastro de
Reserva
Motorista Incompleto CNH D 40 Horas | R$ 903,91 Reserva
3 - UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO
FORMOSA (ZONA RURAL)
CARGA : QTD.
VAGAS
SEMANAL
Erofessor Infantil e| Curso Superior de
Ensino | Licenciatura Plena 30 Horas R$
Fundamental até o em Pedagogia 1.732,43
5º ano
Cadastro
Monitor Ensino Médio 40 Horas R$ Reserva
Completo 1.021,59
Cadastro
Reserva
Ensino Fundamental 01 +
Continua/Merendeira Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 | Cadastro de
Reserva
Ensino Fundamental 02 +
Motorista Incompleto CNH D 40 Horas | R$ 903,91 Cadastro
Reserva
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GABINETE DA PREFEITA
4 - UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ
DO PLANALTO - BIRRO (ZONA RURAL)
CARGA SALARIO QTD.
VAGAS
SEMANAL
drofessor Infantil e| Curso Superior de
Ensino Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
Fundamental até o em Pedagogia 1.732,43 Cadastro
5º ano Reserva
Curso Superior de
Professor de História Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
em História 1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Professor de Língua | Licenciatura Plena 30 Horas R$ Cadastro
Portuguesa em Língua 1.732,43 Reserva
Portuguesa
Curso Superior de
Professor Licenciatura Plena 30 Horas R$ Cadastro
Geografia em Geografia 1.732,43 Reserva
Curso Superior de
Professor de | Licenciatura Plena 30 Horas Cadastro
Ciências Biológicas em Ciências Reserva
Biológicas
Curso Superior de
Professor Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
Matemática em Matemática 1.732,43 Cadastro
Reserva
Curso Superior de
Professor de | Licenciatura Plena 30 Horas Cadastro
Educação Física em Educação Física . Reserva
Ensino Médio Cadastro
Monitor Completo 40 Horas
Agente de Vigilância Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 Reserva
Ensino Fundamental 01 +
Continua/Merendeira Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 | Cadastro de
Reserva
Ensino Fundamental 01 +
Motorista Incompleto CNH D 40 Horas | R$ 903,91 Cadastro
Reserva
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
5 - UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO VALE DO PRATA (ZONA
RURAL)
CARGO REQUISITO CARGA SALARIO QTD.
VAGAS
E
Erofessor Infantil e! Curso Superior de
Ensino | Licenciatura Plena 30 Horas R$ 01 +
Fundamental até o em Pedagogia 1.732,43 Cadastro
5º ano Reserva
Cadastro
Monitor Ensino Médio 40 Horas R$ Reserva
Completo 1.021,59
Ensino Fundamental 01 +
Continua/Merendeira Incompleto 40 Horas | R$ 903,91 | Cadastro de
Reserva
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Comprovante de Protocolo Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
HT Autenticação: 12016/12/153541
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE
TRATA O ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ART. 68, VI
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART.2º, V DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 017/2014, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CE 7
CE CR
http://sanl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/prorocolo/comprovante protocolo mostrar ... 15/12/2016