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materia nº 2/2016

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
native_id3000

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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R ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(Q) gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Senhores Vereadores,
Os vereadores subscritores fazem uso da presente justificativa para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
nº 002/2016, que altera o Parágrafo 3º do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT.
A presente proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, ora
apresentada de forma oficial, tem o condão de alterar o horário da posse dos Vereadores, eleição da Mesa
Diretora e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, 2017/2020, para o período matutino, de modo a
possibilitar aos agentes políticos a serem empossados, seus familiares, as autoridades, os convidados e os
servidores da Casa Legislativa, a oportunidade de realizarem o tradicional almoço em família, sem a
preocupação de terem tão importante compromisso para o fim do dia, que costuma ser um dia festivo e
descontraído.
Diante do exposto, a Mesa Diretora oferece a anexa Proposta de Emenda à Lei Orgânica
do Município de Pedra Preta, e conclama os nobres Vereadores para a sua appovação.
Atenciosamente, a
/
DE ba q] ps E
7ão Mito O aca 2
Sebastião Almeida Chagas
Vice-Presidente
]
Men; EE Fitas Lenildo Augusto da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Aos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT.
Ê ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(Q gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Parágrafo 3º do Artigo 21 da Lei
Orgânica do Município de Pedra Preta-MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, nos termos do $2º do Artigo 26, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ela PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica:
Art. 12º O Parágrafo 3º do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta passa a
vigorar com a seguinte redação:
$ 3º 4 Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa a primeiro de
janeiro do ano subsequente às eleições municipais, às oito horas para posse de seus membros, eleição da
Mesa Diretora e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 13 de dezembro de 2016.
E Abe of ida ga
Presidente Dá Vice-Presidente
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Nida der es de vd reitas Lenildo da Silva
Ea ecretári 2º Secretário
161 1 omprovante 08 Hrowcuiy
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| Lui Autenticação: 12016/12/163548
ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
[TipoMatéria ] PELOM Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
“tt-= telnanesltae/nrotocolo/comprovante. protocolo mostrar. proc?num. protocolo=3548&ano, protocolo=2016

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