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materia nº 43/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3002

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2016-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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tintos ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio nº 203/2016
Pedra Preta - MT, 15 de Dezembro de 2016.
Assunto: Projeto de Lei 043
Prezado Senhor,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei nº 043, aprovadas por esta casa de leis.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente
MARILEDI TO COELHO PHILIPPI
Prefeita Municipal
AO
ILMO SENHOR
LAUDIR MATERELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabincteGBpedrapreta. mt. gov br
15587 ESTADO DE MATO GROSSO
&D PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
N M Nº
15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
No intuito de atender a solicitação desta Nobre
Casa Legislativa estamos enviando o Projeto de Lei nº 043/2016,
que dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) e dá
outras providencias, para que o mesmo seja apreciado por esta Casa.
Igualmente, faz-se necessária a atribuição de
urgência no presente Projeto de Lei, pois se aproxima o encerramento
do presente mandato desta Casa Legislativa, ao passo que antecipamos
os agradecimentos e reiteramos os costumeiros cumprimentos sempre
acompanhados de votos de estima e distinta consideração.
Pedra Preta, 15 de Dezembro de 2016.
Atenciosamente
»
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL
Ao
ILMO SENHOR
LAUDIR MARTARELLO |
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Bpedrapreta mt gov br
l
(ita ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 043/2016.
15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$
22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº, 4.320/64, destinado
ao reforço as seguintes dotações no orçamento vigente:
Código Descrição Valor
01.002.01.031.0001.1001-449052.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 4.000,00
01.002.01.031.0001.1002-339030.00.00.00 Material de Consumo 400,00
01.002.01.031.0001.1002-339036.00.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 1.300,00
01.002.01.031.0001.2003-339030.00.00.00 Material de Consumo 16.500,00
Total a suplementar.........csessoseecosssososssesesososoosoecenssosososes eos sscenensescosenssensnsss 22.200,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido
no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total
das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e
43 da Lei nº. 4,320/64:
Código Descrição Valor
01.001.01.031.0001.2001-339030.00.00,00 Material de Consumo 1.300,00
01.001.01.031.0001.2001-339039.00.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 700,00
01.001.01.031.0001.2001-339093.00.00.00 Indenizações 855,00
01.001.01.031.0001.2138-339093.00.00.00 Indenizações e Restituições 45,00
01.002.01.031.0001.2003-319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 4.800,00
01.002.01.031.0001.2003-319013.00.00.00 Obrigações Patronais 10.500,00
01.002.01.031.0001.2003 -339039.00.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 4.000,00
Total a reduzir... .csrcorroreesreceseseocasesessocasocesesensosesesenonsemo eee 22.200,00
GA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
alia ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Revogam-se às
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS QUINZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016.
o)
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Comprovante de Protocolo Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Autenticação: 12016/12/153542
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CE
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tetmelloanl nadranveta mt leo hr/consultas/protocolo/comprovante : protocolo mostrar ... 15/12/2016

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