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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
' REDAÇÃO
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PARECER Nº 75, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a
Presidência da Vereadora Maria da Cruz Martins Arruda, reuniu-se
extraordinariamente na sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na
data infracitada, para analisar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 2/2016.
A Presidente reservou a si mesma o direito de enunciar o
presente parecer.
Primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais
atinentes, resolve exarar Parecer FA VORÁ VEL, ao projeto em realce, por atender as
exigências legalísticas.
O Parecer da relatora foi acompanhado pelos membros da comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
—yulte WA Marola Via O ed
Maria da Cruz Martins de Arruda alte es es
Presidente/Relatora 3 Vice-Presidente
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dá
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<< ” Semy Merídes de Freitas
S Membro
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