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materia nº 48/2016

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 48 / 2016
Date 2016-12-19
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 043/2016 E AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3025

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2016-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(M camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 048/2016.
Projeto de Lei nº 043/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 15 de dezembro de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 043/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão. Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 043/2016 do
Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
assim sendo. na data de 19 de dezembro de 2016, em reunião ordinária com o membro da Comissão
apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 043/2016.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelo membro da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2016.
/
falo
Lenildo Augusto da Silva Sebastião Almeida Chagas
Presidente /Relator Vice-Presidente
Parecer nº 048-2016/CMPP/CEFOFF

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