br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 386/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 386 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaPARA QUE O EXECUTIVO CUMPRA A LEI DO PISO SALARIAL.
native_id3032

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

Câmara Mumcipal de Pedra oO
a SAO em 4X LO fd
DA Sessã
EST
Lenildo Augusto da Siva
Presidente
. ESTADO DE MATO: GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Protocolo nº GH t/ABl?> [( ) Requerimento 1]
Q (x) Indicação ; N.º 009/2013
5 Data DL/OD! LS ( ) Projeto de Lei
Q [Hora to teG ( ) Projeto de Resolução
o 19 ( )Projeto Decreto Legislativo
ON ( ) Moção de
pa « Responsável ( ) Emenda Supressiva
A
AUTORES: Maria da Cruz Martins de Arruda
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Vereadora que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que se Cumpra A
LEI DO PISO SALARIAL.
JUSTIFICATIVA
Esta reivindicação é de suma importância, pois, conforme Decisão
STF - Supremo Tribunal Federal, julgou totalmente constitucional a Lei Federal nº
11.738, de julho de 2008, que regularizou o piso salarial profissional do Magistério
público da educação básica (PSPN).
A cerca do assunto o STF - Supremo Tribunal Federal aceverou Ação
Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4167/DF - Distrito Federal, com julgamento em
27/04/2011. Segue anexo cópia.
Sala das Sessões, Olde Março dé 2013.
Die MARTINS DE ARRUDA
Vereadora/ PSD
nro mo vas pa muuvia + DT - DUpremo imbunal Federa
Câmara Municipal
APRESENTADO em
E nrerã
Leda str]
SUPERA TRPIIRAA PRORRAS
Pesquisa de Jurisprudência
Acórdãos |
gs
ADI 4167 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 27/04/2011 Orgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicaçã
DJe-162 DIVULG 23-08-2011 “PUBLTÉ .
EMENT VOL-02572-01 PP-00035 *
RTJ VOL-00220- PP-00158
RUTURS v. 46, n. 282, 2011, p. 29-83
Parte(s)
REQTE. (8) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC. (A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQTE. (S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
PROC. (A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQTE. (S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC. (A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQTE. (S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC. (A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQTE. (8) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .;
INTDO. (A/8) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNTÃO
INTDO. (A/S) : CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO — CONTEE
ADV.(A/S) : SALOMÃO BARROS KIMENES
AM, CURIZE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE
CURITIBA - SISMMAC =
ADV. (A/S) : CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
AM. CURIAE, : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO —
CNTE
ADV. (A/8) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
AM. CURIAE. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO
ESPÍRITO SANTO - stnDIDEES ” ”
ADV. (A/S) : JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
AM. CURIZE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS -
SINTEGO
ADV. (A/S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
AM, CURIAE. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - SINDIFORT
ADV. (A/8) : THIAGO CÂMARA LOUREIRO E OUTRO(A/S)
Ementa E
Ementa: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE
COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BASICA.
CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E
ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÉNIMO PARA
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA, ARTS. 2º, 88 1º E 49, 39,
CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA
PARCIAL DE OBJETO. 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade,
na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos
professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. E
constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino
médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para
dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação
%
http://www .stf jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudenciaDetalhe.asp?s1=000178...
agia | de
e Peru Premu
dois
Presitiente
01/02/2013
nv cs as pa uucuvia «O LF - DUpremo HAD!
básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de
valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao
trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal que resérva o percentual mínimo de
1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades
extraciasse, Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto
declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Decisão
*
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao S 1º do
artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº
11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava
interpretação conforme
no, Sentido, de que a peste do piso salarial é a remuneração, e vencido o
aueva Julgava procedente. Votou o Presidente.
. Eq
srgão da Teo impúgnaaa, ' no que foi acompanhado
pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres
Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen
Gracie e Marco Aurélio,
que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aquardar o voto do
Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do
artigo-23 da Lei nº 9.868/99. O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão
deordem, rejeitada E
pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre
matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias
Et gli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação
«Nº Minimum
Rules/Horia Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador
do. Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do
Estado; pelo Governador do Estado de: Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires,
Procirador do Estado; Ei]
pela Advocacia-Geral da União, o Ministro , luís. Inácio Lucena Adams; pelos
amici curiae Confederação Nacional dós Trabalhadores em Educação-CNTE e
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE,
respectivamente, o Dr. ,
Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão: Barros Ximenes-e, pelo Ministério
Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral-.da República, Dra. Deborah Macedo
Duprat de Britto Pereira. Presidência-do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-
Presidente). Plenário, - Ena us E)
06.04.2011. mini! .
Decisão:: Colhido o voto do Presidente, 'Ministro Cezar Peluso, que julgou
procedente a ação relativamente:go:S 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o
Tribunal julgou a ação improcedente, Por: maioria. Quanto à eficácia erga omnes
e-ao efeito vinculante: da
decisão-em relação ao S 4º do art. 2º da Lei nº 11,738/2008, o Tribunal
decidiu que tais eficácias não se aplicam.ao respectivo juízo de
improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros? Joaquim Barbosa
(Reator) e Ricardo Lewandowski, Impedido o
senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário,i-27.04.2011.
Indexação
- DEBATE, EFEITO, JULGAMENTO, AÇÃO “DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
AÇÃO, DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, HIPÓTESE, EMPATE, JULGAMENTO,
VIABILIDADE, APRECIAÇÃO, IDENTIDADE, OBJETO, SEDE PROCESSUAL, CONTROLE
DIFUSO.
- EXISTÊNCIA, PREVISÃO, REGRA DE TRANSIÇÃO, RESULTADO, PISO
SALARIAL, IDENTIDADE, VENCIMENTO.
— VOPO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: PROVIMENTO, AÇÃO DIRETA DE
IN: NSTIIUCIONALIDADE . DECLARAÇÃ DE INCONSTITUCIONALI DADE, NORMA,
http://www stf jus.br/portal/urisprudencia/listar]urisprudênciaDetalhe.asp?s1=000178... 01/02/2013
vas — OUPIGHIO ITIDUNA) Cra.
LEG-FED CF ANO-1891
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED cr ANO-1988
ART-00001 ART-00003 INC-00003 ART-00006
"CAPUT" ART-00007 INC-00004 INC-00013
ART-00022 INC-00024 ART-00023 INC-00005
PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00009 ART-00025
ART-00029 ART-00032 ART-00060 PAR-00004
INC-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00002
LET-C ART-00097 ART-00103 ART-00150
INC-00006 LET-C ART-00169 ART-00205
ART-00206 INC-09005 INC-00007
INC-00008 INCLUÍDO PELA EMC-53/2006
ART-00211 ART-00214
“»CR=1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED «ADCT
- "9 ART=0001 1:-ART-00060: “!CAPUR
LET-C)LET-E. INC-00006):PAR=00003:
ATO-DAS. DISPOSIÇÕES;-CONSTITUCIONATS' MRANSITÓRIAS
LEG-FED EMC-000029 ANO-2000
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000053 ANO-2006
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LCP-000035 ANQ-1979
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA. DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-FED LEI-008625 ANO-1993
“ LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
' LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED | LE1-008112, ANO-1990
—,ART-00040 ART-00041'
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO,
DAS AUTARQUIAS. E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED. LEI-009868 ANO-1999
ART-00023 PAR-ÚNICO ART-00028
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-011738 ANO-2008
ART-00002 “CAPUT” PAR-00001 PAR-00004
ART-00003 “CAPUT” INC-00002 INC-00003
PAR-00001 PAR-O0002 ART-00008
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED RGI ANO-1980
- ART-00173 ART-00174
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Açórdãos citados: ADI 1585, ADI.2339 - Tribunal Pleno, ADI 3599 -
Tribunal Pleno, ADI 4167, RE 199098 - Tribunal Pleno, RE 270428.
- Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787.
Número de páginas: 123, . o
Análise:. 05/09/2011, MMR.
Revisão; 14/09/2011, ACG.
Doutrina
BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura. Comentários à
Constituição Federal de 1988. Rio de: Janeiro: Forense, 2009: p. 579.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20.
ed: Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p: 679.
fim do documento
E
http:/Awww .stf jus.br/portal/urisprudencia/listar]urisprudenciaDetalhe.asp?s1=000178...
01/02/2013

open original →