| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É pod ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 034/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de € RÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI. Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 115.394,90 (cento e quinze mil. trezentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4,320/64. destinado ao reforço das seguintes dotações no orçamento vigente: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824300302137 - MANUTENÇÃO DO IGD/PBF (340) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 678,12 (341) 3390360000 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física R$. 7.300,00 (343) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 11.000.00 0824300302 144 — MANUTENÇÃO DO PBV- PROJOVEM (344) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 32.516.78 0824400502119 — PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF (347) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 49.900,00 0824400302161 - MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS (362) 3390300000 — Materiais de Consumo R$ 9.000,00 (365)4490520000 — Equipamentos e Materia! Permanente R$. 5.000,00 SOMA R$. 115.394,90 TOTAL GERAL RS. 115.394,90 Artigo 2º º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:; 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100182162 — MANUT. DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (540) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 10.000,00 (541) 3190130000 —- Obrigações Patronais R$. 10.000.00 (542) 3390140000 -- Diárias RS. 2.000,00 (543) 3390300000 - Materiais de Consumo RS. 13.000,00 o Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 =. e Soo SEN Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. o q Câmura Municipal de Pedra Pretu APRQVADO em À o nz ET Lenildo Augusto da Silva Ná o ESTADO DE MATO GROsso Presidente PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 544) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Física RS. 3.000.00 545) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica R$. 8.000,00 1030100182165 — MANUTENÇÃO DO CAPS a 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 7.000,00 551) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Fisica R$. 5.000,00 (552) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica RS. 4.000,00 553) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 20.000,00 1030500222054- PREVENÇÃO E COMBATE A DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS ECD 528) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$. 10.000,00 529) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 10.000,00 (530) 3390140000 -- Diárias R$. 1.000.00 SOMA R$. 105.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1854100542012 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA (559) 3390300000 -- Material de Consumo R$. 5.400,00 1854200542063 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL (570) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 1.000,00 (571) 3390140000 — Diárias R$ 500,00 (572) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 500,00 (573) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$. 2.000,00 (374) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 994,90 SOMA RS. 10.394,90 TOTAL GERAL RS 115.394,90 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 2013. MARILEDI AR GELHO PHILIPPI had! “* Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 034/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 034/2013, tratando de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações orçamentárias. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância à sua aprovação, pois necessitamos de dotações para desenvolver algumas ações na área social e para tanto precisamos de reforço em algumas dotações orçamentárias no intuito de adquirir brinquedos, aviamentos e tecidos, materiais pedagógicos para uma boa execução dos programas que pretendemos desenvolver. Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Pedra Preta, 25 de Setembro de 2013. MARILEDÍ as TOELHO PHILIPPI PREFEITA +, u ERR AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail; gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br 1 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2130/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 26/09/2013 Hora: 17:45:16 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 034-2013 Resumo:Projeto de Lei n. 034-2013 e respectiva mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. B E 8 p g É E) 2 E E 2 E) 5 8 é ORIGEM : DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS GABINETE DA PREFEITA — ” LEI Nº 724/2013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 115.394,90 (cento e quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei “nº, 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações no orçamento vigente: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824300302137 - MANUTENÇÃO DO IGD/PBF (340) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 678,12 (341) 3390360000 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Física RS. 7.300,00 (343) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 11.000,00 0824300302144 — MANUTENÇÃO DO PBV - PROJOVEM (344) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 32.516,78 0824400502119 — PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF (347) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 49.900,00 0824400302161 - MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS (362) 3390300000 — Materiais de Consumo R$ 9.000,00 (365)4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 5.000,00 SOMA R$. 115.394,90 TOTAL GERAL RS. 115.394,90 Artigo 2º º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados tecursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100182162 - MANUT. DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (540) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 10.000,00 (541) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 10.000,00 (542) 3390140000 — Diárias R$. 2.000,00 (543) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 13.000,00, 7 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centre — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA (544) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Física R$. 3.000,00 (545) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica R$. 8.000,00 1030100182165 - MANUTENÇÃO DO CAPS (550) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 7.000,00 (551) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Física R$. 5.000,00 (552) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica R$. 4.000,00 (553) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 20.000,00 1030500222054- PREVENÇÃO E COMBATE A DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS ECD (528) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$. 10.000,00 (529) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 10.000,00 (530) 3390140000 — Diárias RS. 1.000,00 SOMA R$. 105.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1854100542012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA (559) 3390300000 — Material de Consumo R$. 5.400,00 1854200542063 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL (570) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 1.000,00 (571) 3390140000 — Diárias R$ 500,00 (572) 3390300000 — Materiais de Consumo R$ 500,00 (573) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$. 2.000,00 (574) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 994,90 R$. R$ SOMA 10.394,90 TOTAL GERAL 115.394,90 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2013. MARILEITARASSSCORLHO PHILIPPI PREFEITA publicado nesta doa e A hn Sec. Geral de Coord. Administrativa Na E Rd Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT captérmsos. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 193/2013/SAD Pedra Preta - MT, 10 de Outubro de 2013. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Leis Sancionadas. Senhor Presidente, Ao tempo em que dirigimo-nos a Vossa Excelência, venho respeitosamente, enviar-lhe as Leis nº. 722 e 724/2018, conforme segue anexo. , Sendo o que se apresenta para o momento, enviamos nossas cordiais saudações. Atenciosamente, PAULO Sec. Geral de Goord. Administrativa AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro — Fone (66) 3485-4400 FAX (66) 3486-4401 administração O pedrapreta.mt.gov.br