br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

É pod
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 034/2013
DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre abertura de € RÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras
providências.
MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI. Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 115.394,90 (cento e quinze
mil. trezentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei
nº. 4,320/64. destinado ao reforço das seguintes dotações no orçamento vigente:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824300302137 - MANUTENÇÃO DO IGD/PBF
(340) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 678,12
(341) 3390360000 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física R$. 7.300,00
(343) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 11.000.00
0824300302 144 — MANUTENÇÃO DO PBV- PROJOVEM
(344) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 32.516.78
0824400502119 — PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
(347) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 49.900,00
0824400302161 - MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS
(362) 3390300000 — Materiais de Consumo R$ 9.000,00
(365)4490520000 — Equipamentos e Materia! Permanente R$. 5.000,00
SOMA R$. 115.394,90
TOTAL GERAL RS. 115.394,90
Artigo 2º º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente
de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:;
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100182162 — MANUT. DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(540) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 10.000,00
(541) 3190130000 —- Obrigações Patronais R$. 10.000.00
(542) 3390140000 -- Diárias RS. 2.000,00
(543) 3390300000 - Materiais de Consumo RS. 13.000,00
o Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 =.
e
Soo SEN Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
o
q
Câmura Municipal de Pedra Pretu
APRQVADO em À o nz
ET
Lenildo Augusto da Silva
Ná o
ESTADO DE MATO GROsso Presidente
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
544) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Física RS. 3.000.00
545) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica R$. 8.000,00
1030100182165 — MANUTENÇÃO DO CAPS
a 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 7.000,00
551) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Fisica R$. 5.000,00
(552) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica RS. 4.000,00
553) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 20.000,00
1030500222054- PREVENÇÃO E COMBATE A DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS ECD
528) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$. 10.000,00
529) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 10.000,00
(530) 3390140000 -- Diárias R$. 1.000.00
SOMA R$. 105.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1854100542012 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(559) 3390300000 -- Material de Consumo R$. 5.400,00
1854200542063 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL
(570) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 1.000,00
(571) 3390140000 — Diárias R$ 500,00
(572) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 500,00
(573) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$. 2.000,00
(374) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$. 994,90
SOMA RS. 10.394,90
TOTAL GERAL RS 115.394,90
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 2013.
MARILEDI AR GELHO PHILIPPI
had! “* Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 034/2013
DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº
034/2013, tratando de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações
orçamentárias.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade e importância à sua aprovação, pois necessitamos de
dotações para desenvolver algumas ações na área social e para tanto precisamos de
reforço em algumas dotações orçamentárias no intuito de adquirir brinquedos,
aviamentos e tecidos, materiais pedagógicos para uma boa execução dos programas
que pretendemos desenvolver.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de
Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais
alta estima e especial consideração e apreço.
Pedra Preta, 25 de Setembro de 2013.
MARILEDÍ as TOELHO PHILIPPI
PREFEITA
+, u
ERR
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail; gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
1
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2130/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 26/09/2013 Hora: 17:45:16 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 034-2013
Resumo:Projeto de Lei n. 034-2013 e respectiva mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
B
E
8
p
g
É
E)
2
E
E
2
E)
5
8
é
ORIGEM : DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
GABINETE DA PREFEITA — ”
LEI Nº 724/2013
DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 115.394,90 (cento e quinze
mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei
“nº, 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações no orçamento vigente:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824300302137 - MANUTENÇÃO DO IGD/PBF
(340) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 678,12
(341) 3390360000 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Física RS. 7.300,00
(343) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 11.000,00
0824300302144 — MANUTENÇÃO DO PBV - PROJOVEM
(344) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 32.516,78
0824400502119 — PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
(347) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 49.900,00
0824400302161 - MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS
(362) 3390300000 — Materiais de Consumo R$ 9.000,00
(365)4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 5.000,00
SOMA R$. 115.394,90
TOTAL GERAL RS. 115.394,90
Artigo 2º º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados
tecursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente
de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100182162 - MANUT. DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(540) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 10.000,00
(541) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 10.000,00
(542) 3390140000 — Diárias R$. 2.000,00
(543) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 13.000,00,
7
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centre — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
(544) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Física R$. 3.000,00
(545) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica R$. 8.000,00
1030100182165 - MANUTENÇÃO DO CAPS
(550) 3390300000 — Materiais de Consumo R$. 7.000,00
(551) 3390360000 — Outros Serviços Terceiros — P. Física R$. 5.000,00
(552) 3390390000 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica R$. 4.000,00
(553) 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 20.000,00
1030500222054- PREVENÇÃO E COMBATE A DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS ECD
(528) 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$. 10.000,00
(529) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 10.000,00
(530) 3390140000 — Diárias RS. 1.000,00
SOMA R$. 105.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1854100542012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(559) 3390300000 — Material de Consumo R$. 5.400,00
1854200542063 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL
(570) 3190130000 — Obrigações Patronais R$. 1.000,00
(571) 3390140000 — Diárias R$ 500,00
(572) 3390300000 — Materiais de Consumo R$ 500,00
(573) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$. 2.000,00
(574) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 994,90
R$.
R$
SOMA 10.394,90
TOTAL GERAL 115.394,90
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2013.
MARILEITARASSSCORLHO PHILIPPI
PREFEITA
publicado nesta doa e A hn
Sec. Geral de Coord. Administrativa
Na E Rd
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT captérmsos.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 193/2013/SAD
Pedra Preta - MT, 10 de Outubro de 2013.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Leis Sancionadas.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que dirigimo-nos a Vossa Excelência,
venho respeitosamente, enviar-lhe as Leis nº. 722 e 724/2018,
conforme segue anexo. ,
Sendo o que se apresenta para o momento, enviamos
nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
PAULO
Sec. Geral de Goord. Administrativa
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro — Fone (66) 3485-4400 FAX (66) 3486-4401
administração O pedrapreta.mt.gov.br

open original →