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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VERADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapretamt.gov.br
Site: http://www pedrapreta.mt leg.br/
INDICAÇÃO Nº » DE 03 DE JANEIRO DE 2017
Senhor Presidente.
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado a presente indicação a sua
Excelência Juvenal Pereira Brito, Prefeito Municipal de Pedra Preta /MT, para que o
mesmo providencie junto ao órgão competente a criação do” Programa de Terapia
Natural”.
JUSTIFICATIVA
Terapia Natural significa utilizar-se de tudo o que a natureza nos
oferece para beneficiar a saúde e melhorar a qualidade de vida, a criação desse programa
nas unidades de saúde e hospitais tem como principal objetivo promover a saúde e a
prevenção de doenças através de práticas que utilizem basicamente os recursos naturais,
podemos destacar algumas modalidades tais como: acupuntura, ervas medicinais, hipnose,
ginástica terapêutica, pilates, yoga entre outras.
Vale ressaltar que o Programa de Terapia Natural é uma Lei de âmbito
estadual Lei 9.567 de 29 de junho de 2011, aplicada nas unidades de saúde e hospitais
público do Estado de Mato Grosso. Atualmente existem em nosso estado cerca de cem mil
pessoas que se tratam por meio de terapias naturais e um mercado de aproximadamente seis
mil profissionais, portanto acreditamos que seria de grande valia esse método de tratamento
a nossa população, visto que o mesmo além de eficaz é bastante procurado, e também pelo
fato de estar podendo empregar os profissionais da área.
Varsodnr — DEN
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