| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVO QUE AUTORIZOU A CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA DUAL – DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APROVADO em 4 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CONSTITUÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www. vamarapedrapreta,mt.gov.br PROJETO DE LEILN. 039 /2013 Câmura Municipal de po "o DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Na dE Sess Lenildo Augusto da Silva Presidente Dispõe sobre alterações de dispositivos que autorizaram Cessões de Bens Públicos Municipais à Empresa DUAL —- DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras providências. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Altera o artigo 1º, Lei n. 622/2011, que passa a ter a seguinte redação: “Art 1º - Fica o Município de Pedra Preta, através do Poder Executivo, autorizado a realizar a Cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada no Loteamento denominado “Chácaras Morada do Condor”, com uma área total de 6.983,95 metros quadrados, sendo 5.238,00 metros quadrados registrados na matricula 3265, denominado lote nº 06, e 1.745,95 metros quadrados a serem desmembrados da matrícula 3267, denominado lote nº 05, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, para a Empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, estabelecida na BR 363, Km 178, nesta cidade, Inscrita no CNPJ nº 24.342.953/0005-73, tendo suas atividades no ramo de beneficiamento de algodão, extração de óleos vegetais e refinaria dos mesmos” Art. 2º, Acrescenta-se um parágrafo único ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 536, de 22 de outubro de 2009, com a seguinte redação: . “Parágrafo Único. Fica concedida à empresa DUAL — DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, isenção fiscal relativa ao IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados desde 22 de outubro de 2009.” Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos das Leis 556/2009 e 622/2011. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES PEDRA PRETA, 19 DE NOVEMBRO DE 2013, Í / é 4 Prêsidefte El (Já ir dt Vice-Presidente Membro a LEG es dota 2BGULSPAL, ; . ; o onpumbis 1 se ca peu ASUBIA ALDÊ upa ADI is do) | | - ! ajuepissid E ip, ess ep ojsndny ope - ia! O pi o E ogsses TRE EN | o E ot uia OuAONd! - | o Ja1d D4pad 2P podium namuDo z 8 E “ds 4 “ONNON VANII DUAL ALGODOEIRA 84.331,70 m2. ou 8,433 Ha a, Câmara Municipal de Pedra Pro APROVADOem JI / 31 /43 Na 22º Sessão g Presidente Lenildo Augusto da Silva Presidente 040406" . EURICO GENTIL Prefeitura Municipal de Pedra Preta Departamento de Engenharia z ESTADO DE MATO GROSSO Objeto: Local: Lotes 02, 03, 04 e Rua Industr. - Setor Industrial Caracterizar a área remanescente Perímetro Urbano - Pedra Preta-MT Assunto: Autor do Projeto: Croqui de localização Area: 0,823,57 mê | Desenho: Faim Mamfrim Escola: 4:2.500 Dota: "Agosto de 2013 Unidade: Metros Folha: 01/01 Responsável Técnico: PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA ter a seguinte redação: PROJETO DE LEINº 039/2013. 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre alteração de dispositivo que autorizou a Cessão de Bem Público Municipal a Empresa DUAL — DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Altera o artigo 1º, Lei n. 622/2011, que passa a Art. 1º - Fica o Município de Pedra Preta, através do Poder Executivo, autorizado a realizar a Cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada no Loteamento denominado “Chácaras Morada do Condor”, com uma área total de 6.983,95 metros quadrados, sendo 5.238,00 metros quadrados registrados na matrícula 3265, denominado lote nº 06, e 1.745,95 metros quadrados a serem desmembrados da matrícula 3267, denominado lote nº 05, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, para a Empresa DUAL —- DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, estabelecida na BR 364, Km 178, nesta cidade, Inscrita no AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteQOpedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA CNPJ nº 24.542.953/0005-73, tendo suas atividades no ramo de beneficiamento de algodão, extração de óleos vegetais e refinaria dos mesmos. Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei 622/2011. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2013. MARILEDI ARRÉIO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapretamt.gov. br OLA o MAN 2 “BO PO op0 tu ses a z H Hp Luh “sabuz mea cera no TU OL 1EEVB vyalaodoDTV TVAQ E EE E Hu ES S SASSSSS AS ESSES 3 Ss 8 q so VIDNLVINVE BANVISNOO VIH 10 ex SLOT DUAL ALGODOEIRA 84.331,70 m2 ou 8,433 Ha a, EURICO GENTIL ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Pedra Preta Departamento de Engenharia Objato: Loca: [otes 02, 03, 04 e Rua Industr. - Setor Industr Caracterizar a área remanescente Perímetro Urbano - Pedra Preta-MT Autor do Projeto: *ssunto: Groqui de focalização Ares: 9,823,57 mê Desenho: aim Alamprim, A Escala: 1:2.500 Data: Agosto de 2013 |] Responsável Técnico: Unidade: Metros Folha: 01/01 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/www.camarapedrapreta.mt.gov.br! CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2417/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 08/11/2013 Hora: 17:24:48 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 221-2013 Resumo: Ofício n 221-2013-SAD de autoria da Sra. Maria Elizabete Picolo Sec. Geral de Coord. Administrativa, encaminhando Mensagem n 039-2013 e respectivo Projeto de Lei n 039-2013 ambos de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistemas.com.br Lo ORIGEM 4d DESTINO -S ) - PRESIDENC 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO fio) 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/liwww.camarapedrapretamtgov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2417/2013 VOLUMES: 1 Data Cadastro: 08/11/2013 Hora: 17:24:48 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO nteressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 221-2013 Resumo:Ofício n 221-2013-SAD de autoria da Sra. Maria Elizabete Picolo Sec. Geral de Coord. Administrativa, encaminhando Mensagem n 039-2013 e respectivo Projeto de Lei n 039-2013 ambos de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistamas.com.br DESTINO [oC oRIGEM CT 30-SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO f Jo) [53- GABINETE DA PRESIDENCIA | a Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM