| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 042/2013 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 585.090,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e noventa reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à aquisição de Moveis e Equipamentos, material de consumo e Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 201301463/2013 do Fundo de Desenvolvimento da Educação; e do Auxilio Financeiro do Transporte Escolar da Secretaria Estadual de Educação, ao reforço da seguinte dotação no orçamento vigente: 07 - SECRETARIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236100152037 - AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNDAMENTAL 4490520000 - Equipamentos e Material Permanente R$. 156.090,00 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236100162107 —- AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 379.000,00 1236100152038- PROGRAMA DO SALARIO EDUCACAO 3390300000-Material de Consumo R$. 50.000,00 SOMA Câmara Municipal de Pedra Preta R$. 585.090,00 APROVADO em DE LJ (13 SP Na 1 $S sessão - residente Lenildo Augusto da Silva Presidente Pratoitura de EA o EB Jedia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Dre HOnOSUda GO O Oiciância A] e mingau nEadrdr rea] ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: a) Do Termo de Compromisso PAR Nº 201301463/2013 do Fundo de Desenvolvimento da Educação no valor de R$. 156.090,00 (cento e cinquenta e seis mil e noventa reais); b) Do Auxilio Financeiro do Transporte Escolar da Secretaria Estadual de Educação no valor de R$. 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais); c)Do Programa do Salário Educação no valor de R$ 50.000,00(cinguenta mil reais) de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2013. MARILEDI ARxtuO COELHO PHILIPPI PREFEITA cumura Municipal de Pedra Pretu APROVADO em B$ / IA [4 Na J6- Sessã AM Presidente Lenildo Augusto da Silva Presidente 488%) Protoitura de Pedua Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. pu e Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 e ep né Esbrera ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 042/2013 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA -— ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, a Senhores (as) Vereadores (as). É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 042/2013, tratando de crédito adicional suplementar, para reforço de. dotações orçamentárias, em regime de “urgência urgentíssima”, Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância a sua aprovação, pois necessitamos de dotações para utilizarmos recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR Nº 201301463/2013 do Fundo de Desenvolvimento da Educação; Auxilio Financeiro do Transporte Escolar da Secretaria Estadual de Educação, segundo Instrução Normativa n.º 007/2013/GS/SEDUC/MT, que estabelece normas de operacionalização, critérios e forma de transferência de recursos aos municípios para a realização do Transporte Escolar na zona rural para exercício de 2013, fundamentada na Lei Estadual n.º 8,469 de 07/04/2006 e Programa do Salário Educação de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de ND Vossas Excelências, antecipo meus agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 27 de Novembro de 2013. MARILEDI ARRÉÃO COELHO PHILIPPI PREFEITA Profoitura de edu Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Jegua, Jueta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA == OFÍCIO Nº. 230/2013/SAD Pedra Preta - MT, 27 de Novembro de 2013. Ão Exmº Sr, LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº, 042/2013, juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº. 042/2013, para que seja votado em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA o qual segue anexo. Para tanto, contando com o costumeiro. apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (as), apresento as própostas contidas no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. . , No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar. Áossos agradecimentos. Atenciosamente, Ea a rSh j y MAN Ns é Sec. Geral de Coord. Administrativa AV, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Cenrro - Fone (66) 3186-4400 FAX (65) 3486-440] Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2563/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 28/11/2013 Hora: 13:24:11 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 042-2013 Resumo:Projeto de Lei n. 042-2013 do Executivo Municipal e respectiva Mensagem. www duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROT L Nr.: 2563/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 28/11/2013 Hora: 13:24:11 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO «4 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 042-2013 Resumo:Projeto de Lei n. 042-2013 do Executivo Municipal e respectiva Mensagem. www duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA 30- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (ACW.) E MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM Protocolado Por: