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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id321

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5;
Profottura do
Seda 9
FP:
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 001/2015
DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Ao
Exmº. Sr.
LAUDIR MARTARELLO |
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Anexo, encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº
001/2015, para o qual pedimos apreciação e aprovação, em caráter de
urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
Ao cumprimentá-los cordialmente, submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros
desse Poder Legislativo, o incluso projeto de lei que autoriza a
contratação temporária de até 40 (quarenta) Professores e até 45
(quarenta e cinco) Monitores, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis
por até seis meses.
O Projeto é imprescindível para que o Município possa
oferecer ensino as crianças e jovens matriculados nas suas unidades,
pois não dispõe de Professores e Monitores Concursados em número
suficiente para atender a demanda existente.
Destarte, imprescindível a Administração a aprovação do
Projeto de Lei referido, para que possamos cumprir nossa missão
constitucional de atender as demandas da população por serviços
públicos. GA
Jreta
EEE
HM Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Pelas razões expostas, peço o inestimável apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação, e antecipamos nossos
agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial
consideração apreço.
Respeitosamente,
Prefeitura de Pedra Preta, 21 de Janeiro de 2015.
MARILEDI Pr COELHO PHILIPPI
PREFEITA
No
Beda Puta
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail; gabinete(Opedrapreta.nt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 001/2015
DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para
o Pedra Preto + atendimento de necessidade temporária de excepcional
r Municipal de 01 1995
12 A AD
interesse público e dá outras providências.
— Laudis Martarello MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas
presidente atribuições legais,
= FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas
temporárias para Cargos cujo preenchimento é de excepcional interesse público, a
Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por
tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;
mediante processo seletivo simplificado e ato administrativo do qual constarão todos os
direitos, deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e prazos previstos
na Lei Complementar nº 017/2014.
Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de
o necessidade temporária de excepcional interesse público:
I- Monitor (a);
Ii - Professor (a).
Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo
Simplificado para a contratação temporária de:
a) Até 40 (quarenta) vagas para Professores em substituição;
b) Até 45 (quarenta e cinco) vagas para Monitores em substituição.
S$ 1º - Devido à duração determinada da execução dos
serviços tratados nessa Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua
duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital.
$ 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para
o qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao
TO Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Proteltura de
Seda
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
contratado.
Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo
determinado, com prazo de até 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06
(seis) meses, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de
Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais.
Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas
com observância da dotação orçamentária específica.
8 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde
expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a
aptidão para o exercício da função, objeto da contratação.
8 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere
direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal,
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não
poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato
ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do
contrato e da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
Art, 7º - À remuneração do pessoal contratado, nos termos
desta Lei, será igual âquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no
Município, sem incidência das vantagens decorrente do tempo de exercício do Cargo.
Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos
desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos, sem
motivo justificado.
Parágrafo único - É também motivo de rescisão da
contratação, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que
a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança em qualquer das esferas de governo, quando não houver mais
necessidades dos serviços.
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
! — Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra
formalidade;
H - Por iniciativa do contratado;
2
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
RE
o ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Il - Por iniciativa do contratante;
IV — Por interesse da administração pública;
Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do
inciso !l, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de
aplicação de multa contratual.
Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.
MARILEDI A COELHO PHILIPPI
Prefeita
= “ Laudir Martarello
Presidente
(1) (1)
EBSedra Íreta
mr
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Processo Seletivo Simplificado — Edital nº. 001/2015
EXPANSÃO “JAPERFEIÇOAMENTO
CRIAÇÃO |
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 26/01/2015
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS NOMEAÇÕES: 02/02/2015
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 815/2014 . , o “o
[Descrição por elemento de despesa o = Valor orçado E 1]
som o . o 14.012.796,12]
3190.04 o — ” - — o ” . 967.11 0,0
EEE o o E o ” E ” 3.328.183,31
3191.13 o 00 |
Outros o . . 420.000,0
TOTAL ORÇADO É o 18.728.089,43
Continuação do anexo na próxima página
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME)
; Descrição por elemento de despesa o Í
Valor total da despesa atualizado
siso 1.335.222,76
319004 — o E E . o o o 0,00
“319048 o . — . . 232.336,84
Boas ” E o 0,00
Outros o . É , 0,00
TOTAL DA o , E E E 1.567.559,40
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
[DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS |
(Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | 2015 2016 2017 [Total da despesa aumentada no período
“ar90417 o o CT ieoazraAa | tozaso3a] a74MASOI | 1.474.485,49
s1o00s o ” ” o 0,00 — 000 , , 0,00
00 E o TO 278803968] 291350147] 3.044.609,04] 256.569,36
“319118 . 0,00 0,00 0,00 0,00
“outros. , o 0,00) 0,00 0,00 . 0,00
'Total das despesas , E ”- 48.810.712,80 | 19657.194,88 20.541.768,65 1.731.055,85
| ' .. — amem mm meme vas . . a mn = — J
Continuação do anexo na próxima página
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL . E = ,
Descrição do evento E o 2015 “2918 2017 iTotal
“Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal (Receita Corrente Liquida) — 37905.995,36 39.611765,15] 4130420458 3.488.299,22
Redução de despesas de caráter continuado o 000 , 000 do 000]
ASPLAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ANEXO XLIl
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2015
me me
i Descrição por elementos | Valor
[319041 o o a E | E 16.022.673,12
L. nm - EN . — nn — - nn o o -
[319004 | 571.036,00
|
[319043 , 2.907.957,24
L o nn — | - .
[3191.13 | 0,00
1 — =" -. = . .. .- mm n
Outros 0,00
Lo o o o 2 -
[TOTAL 19.501.666,36
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores
contratados, O gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações:
relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados.
Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham menc
DATA: TASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS:
21/01/2015
OBS: À despesa com pessoal após a nomeação para as vagas ofertadas no certame 2015 ocorrerá somente entnirtude;
substituição de professores e monitores, conforme edital de seletivo simplificado nº 001/2.015. ASPLA SIC ET
No
—
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 359/2015 VOLUMES: 1
Projetos
Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:04:45 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocotadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 001-2015
Resumo: Oficio n. 012-2015 encaminhando o Projeto de Lei n. 001-2015 e respectiva mensagem, do Executivo Municipal.
5
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DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
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Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 359/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:04:45 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 001-2015
Resumo:Oficio n. 012-2015 encaminhando o Projeto de Lei n. 001-2015 e respectiva mensagem, do Executivo Municipal.
www duralexsistemas.com.br
[DD SRISEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇIA, 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
y

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