| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 321 |
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5; Profottura do Seda 9 FP: GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 001/2015 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Ao Exmº. Sr. LAUDIR MARTARELLO | D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Anexo, encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 001/2015, para o qual pedimos apreciação e aprovação, em caráter de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Ao cumprimentá-los cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros desse Poder Legislativo, o incluso projeto de lei que autoriza a contratação temporária de até 40 (quarenta) Professores e até 45 (quarenta e cinco) Monitores, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por até seis meses. O Projeto é imprescindível para que o Município possa oferecer ensino as crianças e jovens matriculados nas suas unidades, pois não dispõe de Professores e Monitores Concursados em número suficiente para atender a demanda existente. Destarte, imprescindível a Administração a aprovação do Projeto de Lei referido, para que possamos cumprir nossa missão constitucional de atender as demandas da população por serviços públicos. GA Jreta EEE HM Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Pelas razões expostas, peço o inestimável apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação, e antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Respeitosamente, Prefeitura de Pedra Preta, 21 de Janeiro de 2015. MARILEDI Pr COELHO PHILIPPI PREFEITA No Beda Puta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail; gabinete(Opedrapreta.nt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 001/2015 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o Pedra Preto + atendimento de necessidade temporária de excepcional r Municipal de 01 1995 12 A AD interesse público e dá outras providências. — Laudis Martarello MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas presidente atribuições legais, = FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas temporárias para Cargos cujo preenchimento é de excepcional interesse público, a Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; mediante processo seletivo simplificado e ato administrativo do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e prazos previstos na Lei Complementar nº 017/2014. Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de o necessidade temporária de excepcional interesse público: I- Monitor (a); Ii - Professor (a). Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de: a) Até 40 (quarenta) vagas para Professores em substituição; b) Até 45 (quarenta e cinco) vagas para Monitores em substituição. S$ 1º - Devido à duração determinada da execução dos serviços tratados nessa Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital. $ 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao TO Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Proteltura de Seda ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA contratado. Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) meses, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica. 8 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da contratação. 8 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal, Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art, 7º - À remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será igual âquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no Município, sem incidência das vantagens decorrente do tempo de exercício do Cargo. Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, quando não houver mais necessidades dos serviços. Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: ! — Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; H - Por iniciativa do contratado; 2 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 RE o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Il - Por iniciativa do contratante; IV — Por interesse da administração pública; Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do inciso !l, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de multa contratual. Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015. MARILEDI A COELHO PHILIPPI Prefeita = “ Laudir Martarello Presidente (1) (1) EBSedra Íreta mr Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANEXO XLII DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Processo Seletivo Simplificado — Edital nº. 001/2015 EXPANSÃO “JAPERFEIÇOAMENTO CRIAÇÃO | DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 26/01/2015 DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS NOMEAÇÕES: 02/02/2015 DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 815/2014 . , o “o [Descrição por elemento de despesa o = Valor orçado E 1] som o . o 14.012.796,12] 3190.04 o — ” - — o ” . 967.11 0,0 EEE o o E o ” E ” 3.328.183,31 3191.13 o 00 | Outros o . . 420.000,0 TOTAL ORÇADO É o 18.728.089,43 Continuação do anexo na próxima página PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANEXO XLII DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME) ; Descrição por elemento de despesa o Í Valor total da despesa atualizado siso 1.335.222,76 319004 — o E E . o o o 0,00 “319048 o . — . . 232.336,84 Boas ” E o 0,00 Outros o . É , 0,00 TOTAL DA o , E E E 1.567.559,40 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL [DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | (Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | 2015 2016 2017 [Total da despesa aumentada no período “ar90417 o o CT ieoazraAa | tozaso3a] a74MASOI | 1.474.485,49 s1o00s o ” ” o 0,00 — 000 , , 0,00 00 E o TO 278803968] 291350147] 3.044.609,04] 256.569,36 “319118 . 0,00 0,00 0,00 0,00 “outros. , o 0,00) 0,00 0,00 . 0,00 'Total das despesas , E ”- 48.810.712,80 | 19657.194,88 20.541.768,65 1.731.055,85 | ' .. — amem mm meme vas . . a mn = — J Continuação do anexo na próxima página DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL . E = , Descrição do evento E o 2015 “2918 2017 iTotal “Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal (Receita Corrente Liquida) — 37905.995,36 39.611765,15] 4130420458 3.488.299,22 Redução de despesas de caráter continuado o 000 , 000 do 000] ASPLAM PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANEXO XLIl DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2015 me me i Descrição por elementos | Valor [319041 o o a E | E 16.022.673,12 L. nm - EN . — nn — - nn o o - [319004 | 571.036,00 | [319043 , 2.907.957,24 L o nn — | - . [3191.13 | 0,00 1 — =" -. = . .. .- mm n Outros 0,00 Lo o o o 2 - [TOTAL 19.501.666,36 Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores contratados, O gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações: relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados. Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham menc DATA: TASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: 21/01/2015 OBS: À despesa com pessoal após a nomeação para as vagas ofertadas no certame 2015 ocorrerá somente entnirtude; substituição de professores e monitores, conforme edital de seletivo simplificado nº 001/2.015. ASPLA SIC ET No — Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 359/2015 VOLUMES: 1 Projetos Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:04:45 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocotadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 001-2015 Resumo: Oficio n. 012-2015 encaminhando o Projeto de Lei n. 001-2015 e respectiva mensagem, do Executivo Municipal. 5 É 8 á g Ê É g 5 E 5 2 DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA ao / Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 359/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:04:45 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 001-2015 Resumo:Oficio n. 012-2015 encaminhando o Projeto de Lei n. 001-2015 e respectiva mensagem, do Executivo Municipal. www duralexsistemas.com.br [DD SRISEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇIA, 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS y