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← Pedra Preta (MT)

materia nº 209/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 209 / 2017
Date 2017-01-09
EmentaA INSERÇÃO DA PRESENÇA DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM NAS CRECHES MUNICIPAIS.
native_id3257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
INDICAÇÃO Nº » DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pedra Preta /MT, para que no uso de suas
prerrogativas, junto a Secretaria competente a inserção da presença de um técnico de
enfermagem nas creches municipais.
JUSTIFICATIVA
As creches municipais atendem crianças de zero a quatro anos
incompletos, idade em que elas são vulneráveis a doenças e sujeitas a intercorrências
como engasgos e tombos. As creches têm a finalidade não só de educar, mas de cuidar,
considerando a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento do ser
humano.
A presença de crianças que vivem em situação de risco torna a
presença do profissional de saúde muito importante para que se possa avaliar o
desenvolvimento e a presença de problemas nos alunos mais carentes.
A integração de um profissional de saúde ao quadro de
funcionários das creches municipais é muito importante para garantir o bem estar das
crianças, tendo em vista que este profissional pode atuar na prevenção, detecção e
auxilio no encaminhamento ao tratamento de doenças infectocontagiosas, que
dificilmente seriam percebidas pelos professores c auxiliares; bem como diante de
qualquer problema de saúde ou intercorrência que possa afetar as crianças durante o
período letivo. Acredito ser uma indicação de grande relevância e alcance social,
portanto merecedora de atendimento. / 7)
Lenildo Augusto da Silva
Vereador — PR

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