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materia nº 1/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 001/2017 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 001/2017.
Projeto de Lei nº 001/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS
AGENTES DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 001/2017 que
Concede revisão geral anual na forma do inciso, do artigo 37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos servidores públicos e subsídios dos agentes dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal e dá outras providências. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
901/2017 de autoria do Executivo Municipal, foi no dia 18 de janeiro de 2016.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
. Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Ê rs Sala das Mada 9,le janeiro de 2017. ,0 , es
Antonio Ribeiro da Silva á ade Gomes Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Parecer nº 001-2017/CMPP/CCLR

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