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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEB: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 —- FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vereadorbambabili(yhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
INDICAÇÃO Nº » DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório ao
Senhor Prefeito Municipal de Pedra Preta /MT, para que no uso de suas prerrogativas,
que apresente um projeto de lei regulamentando o uso dos espaços das praças de
alimentação dos grandes eventos municipais, proibindo a sua terceirização, e
transferindo o seu gerenciamento a entidades como APAE-Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais e/ ou Lar dos Idosos São Vicente de Paula, ou ainda diante
da recusa destas, que seja transferido ao Lions Clube ou ao Rotary Club.
JUSTIFICATIVA
A justificativa deste expediente reside no fato de que tradicionalmente o
gerenciamento e organização das praças de alimentação dos grandes eventos municipais
são terceirizados, e quase sempre a valores muito baixos, ou seja, com pouco retorno ao
município, sendo que esses terceiros organizadores ao alugarem os pontos para os
comerciantes locais colocarem suas barracas, cobram preços abusivos, e ainda para
ampliar suas margem de lucro, fecham acordos com grandes marcas de bebidas e
obrigam os frequentadores a consumirem produtos de determinadas marcas, em total
desrespeito ás suas opções pessoais.
Neste contexto, sob o gerenciamento de entidades como APAE-
Associação de Pais é Amigos dos Excepcionais e/ ou Lar dos Idosos São Vicente de
Paula, ou ainda diante da recusa destas, sob o gerenciamento do Lions ou do Rotary,
não haverá a exploração dos comerciantes a preços justos, e sem o monopólio de
alguma marca, assegurando recursos financeiros para as aludidas entidades, o direito à
livre escolha e a valorização do comércio local.
Antoútio Ribeiro da Silva (Bamba Bill)
Vereador/ PRP
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