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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaQUE ALTERA AS REDAÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 67, BEM COMO DO CAPUT E DO §1º DO ART. 120, DA RESOLUÇÃO Nº 036, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990. AUTOR: MESA DIRETORA.
native_id3372

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão P Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO —- CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br() gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
À Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Vereador (a) da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Pedra Preta, faz uso da presente justificativa
para encaminhar a Vossas Excelências, o Projeto de Resolução nº 002/2017, que altera as redações
do Parágrafo único do Art. 67, bem como do caput e do 81º do Art. 120, da Resolução nº 036, de 6
de dezembro de 1990.
O Projeto de Resolução ora apresentado, tem o condão modificar normas insertas no
Regimento Intemo Camarário, de modo a estabelecer a obrigatoriedade de aprovação plenária das
indicações de autoria dos Vereadores, visando garantir que nenhuma indicação anômala, concebida
em momento de abalo emocional, possa vir a ser encaminhada ao destinatário sem a anuência dos
demais Vereadores.
Pretende ainda, a Mesa Diretora, por intermédio do anexo Projeto de Resolução,
flexibilizar a questão relativa à vestimenta dos Vereadores e Vereadoras durante as Reuniões
Plenárias, de forma a possibilitar que os Parlamentares possam, sem perder a sobriedade, se vestir de
forma mais confortável.
Isto posto, a Mesa Diretora requer a aprovação do Projeto de Resolução nº 002/2017.
i
Lenildo Augusto da Silva Miisftçdioo
Presidente Vice-Presidente
CASE,
Antônio Ribeiro da Silva Hélio de Fari,
1º Secretário 2º Secretário
Comprovante de Protocolo Page lofl
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
—
| ui II Autenticação: 12017/02/13112
Número / Ano
Ijnz/20r
[Data ! Horário
“13/02/2017 - 18:56:32 |
QUE ALTERA AS REDAÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 67,
Número Páginas
Ementa BEM COMO DO CAPUT E DO $1º DO ART. 120, DA RESOLUÇÃO Nº
036, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990. AUTOR: MESA DIRETORA.
Autor Mesa Diretora
t al
Natureza = Matéria Legislativa
Tipo Matéria PRE Projeto de Resolução
[Comprovante emitido por: | Marlene
http://sapl pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar pro... 13/02/2017
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br() gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera as redações do Parágrafo único do Art.
67, bem como do caput e do 81º do Art. 120, da
Resolução nº 036, de 6 de dezembro de 1990.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 67 da Resolução nº 036, de 6 de dezembro
de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A norma inserta na “alínea d” deste Artigo se limita à
exigir o uso de camisa, paletó e gravata pelos Vereadores e
blazer ou tailleur pelas Vereadoras, ficando a critério
pessoal a escolha do estilo da calça comprida ou da saia.
Art.2º Ocaputeo 81º do Art. 120 da Resolução nº 036, de 6 de dezembro de
1990, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 120. As Indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas a quem
de direito após aprovação do plenário.
81º Não poderão ser apreciadas Indicações que já tenham sido
apresentadas na mesma sessão Legislativa.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 10 de fevereiro de 2017.
1
Lenildo dblo Silva dk A dE
Presidente Vice-Presfde ente
a
> ore
Antônio iro da Silva Hélio de Farias
1º Secretário 2º Secretário

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