= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
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JUSTIFICATIVA Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
À Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Vereador (a) da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Pedra Preta, faz uso da presente justificativa
para encaminhar a Vossas Excelências, o Projeto de Resolução nº 003/2017, que estabelece
critérios para a distribuição dos Gabinetes Parlamentares,
O Projeto de Resolução ora apresentado, visa estabelecer regras claras no tocante à
distribuição dos gabinetes da Casa Legislativa entre os nobres Vereadores, colocando prazos e
formas para as tomadas de decisões acerca do tema, e assim homenageando o princípio da segurança
jurídica, ao tempo em que se evita definitivamente constrangimentos e conflitos que possam decorrer
de entendimentos divergentes.
Outrossim, o regramento ora proposto impõe tratamento totalmente isonômico entre
os nobres vereadores, o que nem sempre se consegue quando inexiste regulamento positivado.
Isto posto, a Mesa Diretora solicita a aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2017.
Lenildo pelo da Silva de omés
Presidente Vice-Presidente
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APS
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Antônio Ribeiro da Silva Hélio de Far
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 3]
| MP Autenticação: 12017/02/13113
113/2017
[43/02/2017 - 19:14:29 |
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[ Número ! Ano
[Data / Horário
QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS
GABINETES PARLAMENTARES. AUTOR:MESA DIRETORA.
Mesa Diretora
Ementa
| Autor
IA
Natureza [Matéria Legislativa ]
| Tipo Matéria . [ PRE Projeto de Resolução
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n
[ Número Páginas
Tr 24. |
Comprovante emitido por: Marlene
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AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Estabelece critérios para a distribuição dos
Gabinetes Parlamentares.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º É assegurado ao Vereador, no exercício do mandato, para uso exclusivo
em suas atividades parlamentares, 1 (um) gabinete nas dependências da Câmara de Vereadores
de Pedra Preta.
Parágrafo único. Os gabinetes parlamentares são equipados e mobiliados
segundo padrão adotado pela Câmara Municipal, podendo ser modificados, a pedido, para
atender necessidades especiais, mediante autorização do Presidente.
Art. 2º O Vereador não reeleito deve devolver o gabinete até o último dia útil
da última Sessão Legislativa de cada Legislatura.
81º Diante do descumprimento do disposto no caput deste artigo, a Presidência
determinará a abertura e a desocupação imediata do gabinete e o arrolamento dos bens e
materiais encontrados, ficando esses sob a guarda da Secretaria Legislativa de Administração
até a devolução a quem de direito.
$2º Os procedimentos de abertura e desocupação do gabinete e de arrolamento
dos bens e materiais serão presenciados por 2 (duas) testemunhas, que assinarão o termo de
arrolamento.
83º Os bens e materiais encontrados que não sejam de propriedade da Câmara
Municipal permanecerão à disposição do interessado pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do mandato.
84º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem a retirada dos bens
e materiais, fica a administração da Casa autorizada a adotar as medidas necessárias para que
saiam de sua guarda.
Art. 3º Na hipótese de afastamento do exercício do mandato por motivo que
enseje a convocação de Suplente ou o retorno do Titular, aplicar-se-á o disposto nos $$ 1º a 4º
do artigo 2º, contando-se o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir do 1º dia útil seguinte à
data do afastamento.
Art. 4º O Vereador afastado do exercício do mandato deve devolver o gabinete
com todo o equipamento e mobiliário de propriedade da Câmara da Câmara Municipal nas
mesmas, condições em que os recebeu.
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Art. 5º Ao reassumir o exercício do mandato, o Titular ocupará o gabinete de
origem.
Art. 6º É permitida a permuta de gabinetes somente entre Titulares, mediante
solicitação expressa dos interessados e autorização do Presidente.
81º A permuta deve ser concretizada no prazo de 72 (setenta e duas) horas após
a autorização do Presidente, sob pena de nulidade do termo permissivo.
82º É vedada a permuta de gabinetes durante os 15 (quinze) dias que
antecederem o sorteio de gue trata o art. 9º desta resolução.
Art.7º É assegurado ao Titular reeleito o direito de permanecer no gabinete
original, ainda que ocupado por Suplente que também tenha sido eleito.
Art. 8º O único gabinete cuja porta está localizada no sentido longitudinal do
corredor principal da Câmara Municipal será o Gabinete da Vice-presidência, sendo que os dois
gabinetes imediatamente à sua esquerda, para observador interno, serão aqueles destinados ao
Presidente e sua Assessoria, e os dois gabinetes à direita, do mesmo observador, serão aqueles
destinados ao 1º e ao 2º Secretários, respectivamente.
81º Ficam vedadas quaisquer permutas que envolvam os gabinetes de que trata o
caput deste artigo, bem como estão vedadas as suas ocupações por vereadores que não sejam os
respectivos membros da Mesa Diretora.
$2º Sempre que ocorrerem substituições definitivas de membros da Mesa
Diretora, o membro substituído, ou o seu suplente, passará a ocupar o gabinete até então
utilizado pelo seu substituto na Mesa Diretora, inclusive quando da eleição da Mesa Diretora
para o 2º Biênio.
$3º Os integrantes da Mesa Diretora, eleitos para a legislatura seguinte,
escolherão, até último dia útil da legislatura vigente, entre os gabinetes vagos aqueles que irão
ocupar, sendo que no caso de haver mais de um interessado por um mesmo gabinete, e não
ocorrer consenso, a Presidência sorteará o gabinete entre os interessados.
Art.9º A distribuição dos gabinetes remanescentes dar-se-á por sorteio a
realizar- se em data e local indicados pelo Presidente.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 10 de fevereiro de 2017.
Lenildo Augusto da Silva OdP MESA A
residente Vice-Presidente
Antônio Ribeiro da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Comprovante de Protocolo
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Número / Ano 4 113/2017
ata / Horário /02/2017 - 19:14:
|D Horári | 13/02/201 19:14:29 |
Ementa “que ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS
GABINETES PARLAMENTARES. AUTOR:MESA DIRETORA.
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[Autor | Mesa Diretora
Natureza — |jMatéria Legislativa
Tipo Matéria PRE Projeto de Resolução
| Número Páginas a |
Comprovante emitido por: | Martene
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13/02/2017