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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaINSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR
native_id3374

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADORA LUCIANA MELO HEITOR DUARTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mí.leg.br
PROJETO DE LEINº + DE 26 DE JANEIRO DE 2017
“Instituir a Semana de Valorização do
Educador.”
Juvenal Pereira Brito, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município a Semana
Municipal de Valorização do Educador a ser comemorada anualmente, na terceira semana do
mês de outubro.
Art. 2º A semana Municipal de valorização do Educador tem por objetivos:
I || Promover a interação entre os profissionais, alunos e pais;
I. Contribuir para elevação da auto estima dos profissionais;
HI. Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo, pais, alunos,
órgãos públicos, instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o tema;
IV. Discutir os problemas, desafios, dilemas e experiência enfrentadas pelos
educadores:
V. Buscar ações que visem a valorização destes profissionais;
Art. 3ºA Semana Municipal de Valorização do Educador, será realizada nas
escolas na mesma semana onde ocorrem as comemorações do dia do professor, sem criação
de qualquer ônus para o município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta - MT.
dom f
Luciana Melo Heitor Duarte
Vereadora-PP
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADORA LUCIANA MELO HEITOR DUARTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 26 DE JANEIRO DE 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Considerando a importância do educador na construção de uma sociedade
solidária e humana, apresentamos o referido projeto de lei com objetivo de promover o debate
sobre o tema, buscar ações que visem valorizar estes profissionais em especial aos que
dedicam sua vida, seu conhecimento, na execução de programas e políticas públicas.
Ser educador é exercer a mais refinada profissão. Um profissional na arte de
melhorar o ser humano, um missionário no desenvolvimento da consciência. Ser educador é
verdadeiramente estar comprometido com as pessoas, não somente com o conhecimento,
acima de tudo com o bom uso desses conhecimentos.
Existe uma diferença entre ser professor e ser educador. O professor é um
profissional comprometido apenas com o conhecimento e conteúdo. O educador é um
profissional comprometido com o conhecimento a fim de evoluir a consciência do ser humano
na sua complexidade.
Este é um projeto simples para a valorização da classe dos educadores, em
especial aos educadores da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta que elevam a qualidade
da educação na nossa cidade, por isso, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Luciana Melo Heitor Duarte
Vereadora-PP

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