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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
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JUSTIFICATIVA Nº.icsescesasseseeses » DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Vereador (a) da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Os vereadores subscritores fazem uso da presente justificativa para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica
dispondo sobre as atividades do Sistema de Controle Interno Municipal.
Atualmente estamos presenciando algo sem precedente na história do país. Basta
que o cidadão ligue seu televisor para que, de imediato, seja informado sobre mais um escândalo
de corrupção que certamente causou grande prejuízo aos cofres públicos. Complicando ainda
mais o quadro de crise que se instalou em nosso país.
Certamente esses casos de corrupção impactaram e impactam profundamente na
qualidade dos serviços públicos ofertados à sociedade. Podendo, inclusive, inviabilizar que
alguns serviços sejam prestados ao cidadão em virtude da falta de recursos financeiros que se
foram pelo ralo da corrupção.
É evidente, também, que estamos presenciando o fortalecimento e evolução do
Ministério Público e dos órgãos de investigação, como as polícias civil e federal. No entanto, a
atuação desses órgãos de controle e de combate à corrupção agem tardiamente, uma vez que
atuam depois de consumado o ato de corrupção, buscando responsabilização de agentes públicos
e privados. Mas essa atuação não consegue evitar que os recursos públicos sejam desviados e ou
mal empregados pelos gestores mal intencionados.
Sendo assim, a saída é viabilizar a implementação de mecanismos eficazes
de controle interno, visando o acompanhamento simultâneo dos atos governamentais e uma
atuação preventiva ao invés de buscar a reparação do dano já consumado. E para isso, é
necessário que o Município disponha de um sistema de controle interno bem estruturado e
com respaldo da legislação municipal para que possa atuar de forma efetiva.
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Por fim, esclareço que matéria idêntica à contida na presente proposta já
tramita no Congresso Nacional, através da PEC 45/2009, mas tem sido alvo da má vontade
daqueles que não desejam que a administração pública avance nas ações de combate à corrupção.
Por isso temos a oportunidade de sair na frente e demonstrar que os parlamentares do
nosso Município estão trabalhando para propiciar que a Administração Municipal seja
mais eficiente e que possa prestar melhores serviços a nossa população. Motivos pelos quais
conto com a aprovação desta emenda pelos nobres pares desta Casa.
Atenciosamente,
Vanderlei Roberto Sartori
Vereador/PSDB
Edson Deolindo Lima
Vereador/SD
Ronialdo-Pereira dos Santos
Vereador/SD
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº............ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Acrescenta o inciso VII ao Art. 68 da Lei Orgânie
Municipal, dispondo sobre as atividades do Sistem
de Controle Interno Municipal.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, nos termo
do 82º do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que os vereadores aprovaram e ela PROMULGA
presente Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º. Fica acrescentado no inciso VII ao art. 68 da Lei Orgânica Municipal, com
seguinte redação:
VII As atividades do Sistema de Controle Interno do Município, a que faz referência
art. 43 desta Lei Orgânica, essenciais ao funcionamento da administração pública municipa
contemplarão em especial as atividades de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental
correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidore
organizados em carreiras específicas na forma da lei.”
Art. 2º, As ações necessárias ao fiel cumprimento desta emenda deverão ser executadas n
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 20 de fevereiro de 2017,
Zé Vanderlei Roberto Sartori
So = Vereador/PSD Vereador/PSDB
Ed
a MULA A aÃ
SELADA
Edson Deolindo Lima
Vereador/SD
Ronaldo Pereira dos Santos
Vereador/SD
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