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materia nº 3/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 001/2017 DA VEREADORA IRACI FERREIRA DE SOUZA.
native_id3396

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 003/2017.
Projeto de Lei nº 001/2017.
AUTORA: Vereadora Iraci Ferreira de Souza.
Ementa: FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, A SEMANA
MUNICIPAL DO ARTESANATO MÃOS
TALENTOSAS, A SER REALIZADA, ANUALMENTE,
NA SEMANA DA FEIRA DA AGRICULTURA
FAMILIAR.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência dc
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 001/2017 que fics
instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Pedra Preta, a semans
municipal do artesanato mãos talentosas, a ser realizada, anualmente, na semana da feira d:
agricultura familiar. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 001/2017 d
autoria da Vereadora Iraci Ferreira de Souza, foi no dia 23 de janeiro de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, d
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exare
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissãc
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2017.
Dicas à a da Silva Vá dci,
- Presidente/Relator Vice-Presiderite Membro
Parecer nº 003-2017/CMPP/CCTR

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