ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Senhor Presidente,
Senhores Membros da Mesa e,
Senhores Membros do Plenário:
Como Chefe do Poder Executivo deste Município de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso cumpre-me o dever legal de encaminhar
aos Nobres Edis desta Augusta e Respeitada Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
003/2017 desta data que “Dispõe sobre a alteração do Artigo 24 e 8 2º do
Artigo 24 da Lei Municipal nº 957/2016 (LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017), e dá outras
Providências”, a fim de que o mesmo seja estudado e analisado pelos
Senhores Legisladores.
Nobres Edis, tal procedimento se faz necessário em
virtude de que ao assumirmos a direção deste Município encontramos um
Orçamento totalmente fora da realidade do Município.
É de bom alvitre mencionar que, também não nos
fora franqueado pela Administração anterior, participação na elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017.
Como Administrador deste Município, entendemos
que devemos pautar sempre pela Responsabilidade Fiscal, principalmente com
a aplicação racional dos recursos públicos.
Nunca esquecendo que para obtermos êxito numa
Administração, deveremos sempre estabelecer parcerias, principalmente com o
Poder Legislativo que é Órgão de fundamental importância para que possamos
realizar um trabalho a altura do nosso querido povo Pedrapretense.
Cumpre-nos ainda o dever de informar a esta
Prestigiosa Casa de Leis, na pessoa do Exmo. Senhor Presidente, e demais
pares, que o anexo Projeto de Lei se torna necessário em virtude da exiguidade
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteGi)pedrapreta.mt.gov.br
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do tempo. Não teríamos condições de realizar um Planejamento adequado num
exercício que já está em curso.
Sendo assim, e contando com a compreensão dos
Nobres Edis, é que estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei, requerendo,
na forma da legislação pertinente, que Vossa Excelência convoque, se preciso
for, Sessão Extraordinária, para deliberação sobre o mesmo, e que seja
também analisado em REGIME DE URGÊNCIA,
À disposição para quaisquer outros esclarecimentos
que se fizerem necessários, ficamos no aguardo de pronta e favorável acolhida
ao exposto, reiterando aqui nossos protestos de estima e consideração,
subscrevendo-me mui,
Atenciosamente
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GAMARA MUNISIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ÕE E A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 E $ 2º DO ARTIG
ZA DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2016 (LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2917) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2017
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração do Artigo 24 e S
2º do Artigo 24 da Lei Municipal nº
957/2016 (LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o Exercício Financeiro
de 2017) e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 24 da Lei Municipal n 957/2016 (Lei De
Diretrizes Orçamentarias Para o Exercício Financeiro de 2017) que passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 24 - Para possibilitar o atendimento das metas e prioridades
fixadas no Anexo I desta Lei ou dos Programas incluídos na Lei Orçamentária,
nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/ 64, fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento de
2017, até o limite de 20% (vinte por cento) do total de sua despesa orçamentária
fixada, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não
comprometidos, os previsto no artigo 43 e seus incisos da referida Lei”
Artigo 2º - Fica alterado o 8 2º do Artigo 24 da Lei Municipal n
957/2016 (Lei De Diretrizes Orçamentarias Para o Exercício Financeiro de
2017) que passará a ter a seguinte redação:
“8 2º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais suplementares, no seu orçamento de 2017, até o limite de
15% (quinze por cento) do total da despesa orçamentária fixada”.
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
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Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS VINTE UM DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2017.
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CÂMARA RUBIGIPAL DE PEDRA PRETA NT
SETENTA DEE APOSD AD PROCESSO LEILA