ESTADO DO ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Senhor Presidente,
Senhores Membros da Mesa e,
Senhores Membros do Plenário:
Como Chefe do Poder Executivo deste Município de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso cumpre-me o dever legal de encaminhar
aos Nobres Edis desta Augusta e Respeitada Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
004/2017 desta data que “Dispõe sobre a alteração do Artigo 6 da Lei
Municipal nº 963/2016 (LOA - Lei Orçamentária Anual, Para o Exercício
Financeiro de 2017), e dá outras Providências”, a fim de que o mesmo seja
estudado e analisado pelos Senhores Legisladores.
Nobres Edis, tal procedimento se faz necessário em
virtude de que ao assumirmos a direção deste Município encontramos um
Orçamento totalmente fora da realidade do Município.
É de bom alvitre mencionar que, também não nos
fora franqueado pela Administração anterior, participação na elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017.
Como Administrador deste Município, entendemos
que devemos pautar sempre pela Responsabilidade Fiscal, principalmente com
a aplicação racional dos recursos públicos.
Nunca esquecendo que para obtermos êxito numa
Administração, deveremos sempre estabelecer parcerias, principalmente com o
Poder Legislativo que é Órgão de fundamental importância para que possamos
realizar um trabalho a altura do nosso querido povo Pedrapretense.
Cumpre-nos ainda o dever de informar a esta
Prestigiosa Casa de Leis, na pessoa do Exmo. Senhor Presidente, e demais
pares, que o anexo Projeto de Lei se torna necessário em virtude da exiguidade
do tempo. Não teriamos condições de realizar um Planejamento adequado num
exercício que já estã em curso.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Sendo assim, e contando com a compreensão dos
Nobres Edis, é que estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei, requerendo,
na forma da legislação pertinente, que Vossa Excelência convoque, se preciso
for, Sessão Extraordinária, para deliberação sobre o mesmo, e que seja
também analisado em REGIME DE URGÊNCIA,
À disposição para quaisquer outros esclarecimentos
que se fizerem necessários, ficamos no aguardo de pronta e favorável acolhida
ao exposto, reiterando aqui nossos protestos de estima e consideração,
subscrevendo-me mui,
Atenciosamente
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteMpedrapreta.mt.gov.br
24/02/2017 Comprovante de Protocolo
GÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA « MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
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| A E Autenticação: 12017/02/21127
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL
Nº 963/2016 (LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O
EXERCÍCIO DE 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor
Natureza
[Tipo Matéria Trroe Projeto de Lei Ordinária do Executivo —
Número Páginas El : 1
| [comprovante emitido por: [Cidinha 1]
.br/consultas/protocolo/gomprovante pr
httr://sapl.pedrapreta.mt.
ESTADO DO ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GANINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004/2017
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 963/2016 (LOA - Lei
Orçamentária Anual, para o Exercício
Financeiro de 2017) e dá outras
providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 6º da Lei Municipal n 963/2016 (Lei
Orçamentária Anual Para o Exercício Financeiro de 2017) que passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 6º De acordo com o Art. 42 da Lei nº 4.320/64 fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, no seu Orçamento de 2017, até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da sua Despesa Fixada, destinado ao reforço de dotações
insuficientes, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não
comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos da referida Lei.
Parágrafo Único — Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à
abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no seu orçamento de
2017, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da sua despesa fixada”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE e EREIRO DO ANO DE 2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
2uo2zotr Comprovante de Protapolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A CN TERADÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL
Nº 963/2016 (LOA » LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O
Exercicio DE 2017) E D, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Natureza Matéria Legislativa
Teo Matória ram de Lei Ordinária do Executivo )
Comprovante emitido por:
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ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA DE PEDRA PRETA .
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 118/2017/GAB
- Pedra Preta - MT, 21 de Fevereiro de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MÁTO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 003-004-005/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Lei nº 003-004-005/2017, para apreciação de
Vossas Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
+
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440]
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
202207 Comprovante de Protoeglo
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CÂMARA MUNICIRAL DK REDRA PRETA « MT
SISTEMA DE APOIO AQ PROCESSO LEGISLATIVO
COMPRGVANTE DE PROTOCOLO
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[202/2017 - 16:06:43
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL
Nº 963/2016 (LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O
EXERCÍCIO DE 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Cana
Juvenal Pereira Brito
Matéria Legislativa
http://sapl.pedrapreta.mileg.brfconsultas/protocoio/comprovante, + pretocolo, mostrar, PESE PnUM, protocolo= 127889, protoçolo=2017