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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO EXECUTIVA E LEGISLATIVA DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME, REPRESENTANTE LEGAL DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3400

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 130/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 23 de Fevereiro de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA. MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 006/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Lei nº 006/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 006/2017
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2017, Termo de
Permissão de uso de Bem Público, Crogui e Memorial Descritivo anexo,
que “Dispõe sobre a autorização Executiva e Legislativa de uso de bem
imóvel Público Municipal à Empresa DAS VIEIRA EDUCACIONAL ME.,
representante legal de polo de apoio presencial UNOPAR (Universidade
Norte do Paraná).”
Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto, desde já agradeço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 23 de Fevereiro de 2017.
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mai!: gabinete(Qpedrapreta.mt gov. br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2017.
23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização Executiva e Legisiativa de
uso de bem imóvel público municipal à Empresa SDA
VIEIRA EDUCACIONAL ME., representante legal de
polo de apoio presencial da UNOPAR (Universidade
Norte do Paraná), e dá outras providências.”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do
Municipio de Pedra Preta autorizados a outorgar a permissão de uso, a título gratuito, das
dependências do Centro Municipal de Informática “Professor João Antônio Polati”, localizado
na Rua Deputado Oscar Soares, esquina com a Rua João Passos Amorim, s/nº, Centro,
Pedra Preta/MT para a empresa SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 14.784.014/0001-58, para instalação, funcionamento e manutenção do Polo da UNOPAR
(Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a finalidade de prestação de serviços
educacionais, em específico, Cursos de Graduação e Pós Graduação.
Parágrafo Único — O Croqui e Memorial Descritivo em
anexo, onde se localiza o imóvel, farão parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente permissão de uso de que trata o artigo
1º, destinar-se-á para a atividade principal de prestar serviços educacionais na modalidade
Educação à Distância.
Art. 3º - A empresa aqui beneficiada deverá se
estabelecer no Município de Pedra Preta/MT, mediante cumprimento de todas as obrigações
fiscais, tributárias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 60
(sessenta dias) a partir da vigência da presente Lei.
Art. 4º - As aulas serão ministradas em período noturno e
em compatibilidade com a programação da Escola.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail; gabinete(D) pedrapreta mt.gov br á N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - À Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará
de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que
a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade
permissionária, ficando veementemente proibida qualquer tipo de utilização diversa daqui
estabelecida, seja a que título for, sendo vedada a transferência da permissão de uso a
terceiros.
Art. 6º - As condições de uso e as obrigações da
permissionária serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta faz
parte integrante desta.
Art. 7º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas
mesmas condições recebidas, atestadas através de laudo de vistoria, assinada por ambas as
partes, sob pena de a empresa permissionária responder por perdas e danos.
Art. 8º - A presente Permissão de Uso poderá ser
revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, ou por descumprimento
de acordo, devidamente atestada em procedimento competente.
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias
porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não
havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por
benfeitorias que nele realizar.
Art. 9º - As despesas decorrentes com aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 733 de 26 de
Novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE TRÊS DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.017.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO GRATUITO, REALIZADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A EMPRESA SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME,
REPRESENTANTE LEGAL DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE
NORTE DO PARANA (UNOPAR) NESTA CIDADE.
Que realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.773.942/0001-09, com
sede administrativa na Avenida Fernando Correa, nº, 322, Centro - Pedra Preta/MT,
representado pelo Prefeito Municipal, SR. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 561514 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob
o nº, 406.594.881-91, residente e domiciliado em Pedra Preta - MT, autorizado pela Lei
Municipal (...) na condição de PERMITENTE, e de outro lado, a empresa SDA VIEIRA
EDUCACIONAL ME,, representante legal de polo de apoio presencial da UNOPAR
(UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº 14,784.014/0001-58, com sede na Avenida Cuiabá, nº 829, segundo
andar, Ap 24, Edifício Mikerinos, Centro, Rondonópolis/MT, representado pelo SR
SIDNEY DE ARRUDA VIEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG
nº 488416 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº. 432,906.201-15, residente e domiciliado
na Alameda Maria Candido da Costa, nº11, Residencial Santa Clara, Rondonópolis-MT, na
condição de PERMISSIONÁRIA, tendo por objeto a utilização de bem público, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA, em caráter precário, a partir da data da
assinatura deste termo, permissão de uso gratuito do Centro Municipal de Informática
“Professor João Antônio Polati”, localizado na Rua Deputado Oscar Soares, esquina com a
Rua João Passos Amorim, s/nº, Centro, Pedra Preta/MT para a empresa individual
UNIDEX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.564.141.001-16, para instalação, funcionamento
e manutenção do Polo da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a
finalidade de prestação de serviços educacionais, em específico, Cursos de Graduação e
Pós Graduação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
A presente permissão é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado e
enquanto servir a finalidade da permissão ou não houver necessidade de utilização do
bem, por interesses maiores da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - Finalidade
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Destina-se o bem, objeto desta permissão, exclusivamente para a destinar-se-á para a
atividade principal de prestar serviços educacionais na modalidade Educação à Distância,
que será instalado na Sede do PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - Da gratuidade do uso e conservação das salas
A permissão, aqui outorgada à PERMISSIONÁRIA, assume caráter gratuito. A
PERMISSIONARIA fica responsável pela conservação e manutenção das salas, objeto do
presente termo. Eventuais danos ocorridos deverão ser reparados por conta e risco da
PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - Intransferibilidade
Esta permissão de uso é absolutamente intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte, salvo prévio e expresso assentimento do PERMITENTE. A ocorrência de eventos tais
como sub-permissão ou sub-locação autorizarão a PERMITENTE à imediata rescisão do
presente Termo, independentemente de outras medidas cabíveis ao caso.
CLÁUSULA SEXTA - Vistoria
Ao PERMITENTE é assegurado o direito de, a qualquer tempo, vistoriar o bem,
independentemente de pré-aviso ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão
O presente “Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bem Público” poderá ser rescindido,
em qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) Por ato unilateral do PERMITENTE, mediante aviso prévio justificado, de, no
mínimo, 60(sessenta) dias;
b) De imediato por transgressão das condições ora avençadas, por parte da
PERMISSIONARIA;
c) Por acordo escrito entre as partes.
Parágrafo único - No caso de rescisão a PERMISSIONÁRIA deverá devolver as salas
imediatamente à PERMITENTE, nas mesmas condições em que as recebeu.
CLÁUSULA OITAVA - Disposições gerais
Na ocorrência de casos omissos no presente ajuste, as partes se reportarão às normas
que norteiam os contratos administrativos, legislação correlata e, subsidiariamente, ao
Código Civil.
CLÁUSULA NONA - Foro
Ps
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3436 - 4401
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta, como único competente para dirimir as
questões decorrentes da execução do presente Termo.
Pedra Preta/MT, de
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
JUVENAL PEREIRA BRITO
PERMITENTE
SDA VIEIRA EDUCACIONAL ME.
SIDNEY DE ARRUDA VIEIRA
PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome:
Endereço:
CPF:
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 2
de 2017.
e-mail: gabinste(Mpedrapreta.mi.gov.br
Nome:
Endereço:
CPF:
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: DESCREVER, uma área de terras constante na escritura matriculada e
registrada sob 2812, do livro 02, em 22/11/2007, do Cartório de Registros de Imóveis de
Pedra Preta —- MT.
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
CNPJ/MF: 03,773.942/0001-09
Uma área de terra urbana para construção com 200,00 m?, sendo esta o Lote de nº
04, da Quadra 48-C, do loteamento denominado, “CIDADE JURIGUE” localizado no
perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta —- MT.
Dentro dos Seguintes Limites e Confrontações:
Medindo 10,00 m de frente para a Rua Dep. Oscar Soares, e de fundo medindo
10,00 m, confrontando com os lotes de nºs 02, e 03, do Centro Educacional Pingo de Gente:
e do lado direito medindo 20,00 m. confrontando com o lote de nº 05, pertencente a
Companhia de Saneamento de Águas de Pedra Preta; e do lado esquerdo medindo 20,00 m,
* confrontando com a Rua João Passos Amorim (Antiga Rua gov. João Ponce de Arruda.
Conforme Segue Anexo o Croqui
Pedra Preta - MT, 22 de Fevereiro de 2017.
RUA JOÃO PASSOS AMORIM
60,00
RUA GOIÁS
70,00
30,00
CENTRO EDUCACINAL
PINGO DE GENTE
02 1.800,00 m? 03
POÇO 05
ARTÉSIANO
400,00 m?
60,00
8C
01
GINÁSIO DE ESPORTE
5.600,00 m?
0.0
20,00
RUA DEP. OSCAR SOARES
15,00
E
CROQUI DO LOTE DE Nº 04, DA Qd. 48-C, COM
A ÁREA DE 200,00 m?, SITUADO NO LOT. "CIDADE
JURIGUE" NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDA-
DE DE PEDRA PRETA-MT. INSCRITO NA MATRÍ-
CULA 2812, DE 22-11-2007, DO CARTÓRIO DE RE-
GISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
PROPRIETARIA:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Resp. Técnico: , num ,
Case Correa Demgcena
EO
80,00
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA
ANT CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Di p P er
E PEDRA PRETA - MT
MAT 00311 D/RGI LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
Matricula Falh:
[ 2812 ] [ one ] Em 22 4 1. 2007
nad S8I2, aos 22 da Novenbro de 2007.
das de terras urbana, construção, desmembrada
porção, com 200, 00m2 (duzentos metros quadrados) + caracterizada como Cro o
da quadra 48-C, que por força da escritura passa a denominar-se “CENTRO DE
INFORMATICA JOÃO ANTONIO POLATI”, localizado no loteamento denominado “CIDADE
JURIGUE", perímetro urbano desta cidade de Pedra Preta - MI, medindo: 100,00
metros de frente e de fundos, por 20,00 metros de ambos os lados
correspondentes, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a
Rua Deputado Oscar Soares; pelo lado direito com o dote 05; pelo lado
esquerdo com a Rua Governador João Ponce de Arruda e aos fundos com o lote
03. Tudo conforme Memorial Descritivo datado de 20/09/2007, elaborado e
assinado por Jair Manfrim, Engº civil CREA nº 3.365/D-MI, com ART sob o nº
27F-0101476. PROPRIBTARIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT, pessoa
jurídica de direito público - Poder Executivo, devidamente inscrita no
CNRI/MP sob O nº 03.773.942/0001-09, situada na Avenida Fernando Corrêa da
Costa, nº 940, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, o Sr. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, portador da cr/RS nº 048821
ssp/MI, e inscrito no CPF/MF sob O nº .174.070.441-04, brasileiro, empresário,
casado, residente e domiciliado: na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940
nesta cidade. - FORMA DO O: Escritura Pública de Desmenbramento de
Imóvel, . lavrada no livro nº as fls. 62/63, datada de 01/11/2007,
i Tabelião e Oficial do Registro Civil
CRIÇÃO ANTERIOR: Parte desmembrada da
COMARCA DE PEDRA PRETA
ESTADO DE MATO GROSSO
do Distrito -de Nova Galileia -
oO matricula nº 00311 deste RSI. CO As Legais. As demais condições são
= as constantes da escritura cbj PN E registro o qual fica um copia
O Sl arquivada neste Cartório. PROTOQRONNNGSI sob o nº 15.287, nesta data.
de || EOLMENTOS: Gratuito. A OFICIAL. ANNA
O ol. EA
e. É | CARTÓRIO DO “º OFÍCIO E ANEXO
lo 5 SAT
x O
O É
- 2
rã
«x
(6)
ARLETA CATARINA MONTEIRO
01/03/2017
Ementa
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
MU
Número / Ano
Data / Horário
Tipo Matéria
Número Páginas
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12017/03/01146
146/2017
01/03/2017 - 18:21:42
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO EXECUTIVA E LEGISLATIVA DE
USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA SDA
VIEIRA EDUCACIONAL ME, REPRESENTANTE LEGAL DE POLO DE
APOIO PRESENCIAL DA UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO
PARANÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[Juvenal Pereira Brito
Matéria Legislativa
PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
O
Comprovante emitido por:
Cidinha
http://sapl.pedrapreta.mt leg.br/consultas/protocolo!comprovante protocolo mostrar, proc?num, protocolo=1468&ano, protocolo=2017
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