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materia nº 341/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 341 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaIMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO EM PEDRA PRETA
native_id3425

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br() gmail.com
Site: www. pedrapreta.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº » DE 01 DE MARÇO DE 2017
Senhor Presidente.
O Vereador que esta subscreve, amparado nos artigos 119 e 120 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, indica a Vossa Excelência a necessidade de que
a municipalidade adote medidas no sentido de que sejam iniciados estudos com vista à
implantação do transporte coletivo em Pedra Preta.
JUSTIFICATIVA
Os motivos que levam as pessoas a viajar são diversos: trabalho,
estudo, compras, lazer e outras necessidades específicas, como ir ao banco, prefeitura,
correio, hospital, médico, dentista, residência de outra pessoa, etc, e neste contexto o
transporte público representa o único modo motorizado seguro e cômodo acessível às
pessoas de baixa renda, bem como uma importante alternativa para quem não pode
dirigir — crianças, adolescentes, idosos, deficientes, doentes, etc. — ou prefere não
dirigir.
Neste sentido, a presente indicação encontra justificativa na
expansão do município por meio do surgimento de diversos novos bairros; na distância
entre alguns bairros, e ainda, no aumento da população de idosos, entre outros, já que
nos termos da norma constante do artigo 30, V, da Constituição Federal de 1988,
compete aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial”.
Necessário iniciar os estudos de viabilidade e organizar o marco
legal, para que seja possível um transporte coletivo capaz de interligar os bairros pedra-
pretenses, além de proporcionar a necessária ligação diária entre a sede do município e a
Vila Garça Branca, que já conta com mais de dois mil habitantes, uma vez que tal
ligação certamente aumentará o número de pessoas da sede do município trabalhando
nas fazendas circunvizinhas à Vila Garça Branca, bem como será, o transporte, vetor de
crescimento daquela localidade, pois como consequência imediata da implantação do
transporte coletivo, temos a instalação de novas empresas nas áreas atendidas.
Na mesma linha, entendemos necessária realizar a ligação, pelo
menos duas vezes por semana entre Distrito de São José do Planalto e a sede do
município, de forma a garantir âqueles cidadãos pedra-pretenses, que tanto já
contribuíram para o crescimento do município, o direito ao transporte coletivo de forma
regular, possibilitando o planejamento de seus afazeres e a construção de uma rotina de
trabalho, estudo e lazer, entre outros, que respeite o princípio da dignidade da pessoa
humana.
É cediço que o mundo atual tornou-se essencialmente urbano, e se
de um lado, essa vida urbana traz uma série de benefícios, de outro, também traz
grandes desafios, como, por exemplo, a solução para os problemas de transporte, entre
outros.
As atividades comerciais, industriais, educacionais, recreativas,
etc., que são essenciais à vida nas cidades, somente são possíveis com o deslocamento
de pessoas e produtos. Assim, a importância do transporte para a qualidade de vida da
população se equipara sem nenhum óbice aos serviços de abastecimento de água, coleta
de esgoto, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, etc.
O legislador constituinte reformador, por intermédio da Emenda
Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, alterou a redação do art. 6º da
Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social, de forma a
consignar, na Lei Maior, de forma indubitável a importância do transporte para a
população brasileira.
O grau de desenvolvimento econômico e social de uma sociedade
está diretamente associado à facilidade de transporte de passageiros e carga, Em
particular, a qualidade de vida nas cidades é fortemente influenciada pelas
características do sistema de transporte coletivo.
Cu
Vereador/PSD

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