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materia nº 6/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaREFERENTE A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 001/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
native_id3438

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PARECER Nº. 006/2017.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
001/2017.
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO
ART.54 E REVOGA OS $$ 2º E 3º, TODOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu-se extraordinariamente com os membros, na Sala das
Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar Proposta de Emenda à
Lei Orgânica Municipal 001/2017 que ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART.54 E REVOGA
OS $$ 2º E 3º, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT. DE AUTORIA
DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS.
A data do recebimento do processo referente a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 001/2017 foi no dia 13 de fevereiro de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, no Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal em realce, por atender as exigências
legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Ls
' Wed
Hélio de Farias
Sala das Comissões, 03 de março de 2017.
Presidente/Relator Vice-President Membro
Antônio Ribeiro da Silva 9/77 ”
Parecer nº 009-2017/CMPP/CCLR

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