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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
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PARECER Nº. 009/2017. -:
Projeto de Lei nº 003/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 24 E 8 2º DO ARTIGO 24 DA LEI
MUNICIPAL Nº 957/2016 (LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, PARA (0) EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 003/2017 que
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 E $ 2º DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº
957/2016 (LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 003/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 21 de fevereiro de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 6
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Antonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator
Hélio de Farias
Membro
Parecer nº 009-2017/CMPP/CCLR
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