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materia nº 10/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 004/2017 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3445

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 010/2017.
Projeto de Lei nº 004/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
6º DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2016 (LOA - LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO DE
2017) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 004/2017 que
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2016 (LOA - LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 004/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 21 de fevereiro de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 06 março de 2017.
pe 22 da Silva
Presidente/Relator
10 an: gs
Hélio de Farias
Vice-Préside ê Membro
Parecer nº 010-2017/CMPP/CCILR

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