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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3454

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 007, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Senhor Presidente,
Senhores Membros da Mesa e,
Senhores Membros do Plenário:
Como Chefe do Poder Executivo deste Município de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso cumpre-me o dever legal de encaminhar
aos Nobres Edis desta Augusta e Respeitada Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
007/2017 desta data que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do
FETHAB e dá outras Providências”, a fim de que o mesmo seja estudado e
analisado pelos Senhores Legisladores.
Nobres Edis, tal procedimento se faz necessário em
virtude de que ao Estado de Mato Grosso promoveu alteração na Lei Estadual
nº 7363/2000 com a promuigação da Lei Estadual nº 10.480/2016, leis que
tratam da destinação aos Municípios dos recursos do FETAHB.
Sendo assim, nobres edis com a promulgação da Lei
Estadual 10.480/2016 ficaram os Municipios obrigados até a data de 28 de
Abril de 2017 a instituírem o Conselho Municipal do FETHAB, sob pena de não
receberem mais os recursos, após esta data, se não tiverem instituído tal
Conselho.
É de bom alvitre mencionar que a composição do
Conselho Mencionado tem a sua regra definida pela Lei Estadual 10.480/2016.
Sendo assim, e contando com a compreensão dos
Nobres Edis, é que estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei, requerendo,
na forma da legislação pertinente, que Vossa Excelência convoque, se preciso
for, Sessão Extraordinária, para deliberação sobre o mesmo, e que seja
também analisado em REGIME DE URGÊNCIA,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(m)pedrapreta.mt.goy.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
À disposição para quaisquer outros esclarecimentos
que se fizerem necessários, ficamos no aguardo de pronta e favorável acolhida
ao exposto, reiterando aqui nossos protestos de estima e consideração,
subscrevendo-me mui,
Atenciosamente
Eira Brito
unicipal
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador: LENILDO AUGUSTO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
Nesta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 10 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal do FETHAB e dá outras
providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será
constituído por 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a
serem indicados pelo Prefeito Municipal, sendo um deles o Secretario
Municipal de Viação e Obras Públicas que presidirã o Conselho e 05 (cinco)
representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo Único. Os representantes das entidades da Sociedade Civil
serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação da
respectiva entidade.
Art. 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao
Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos, observados os
limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de
2000, com redação dada pela Lei nº 10.480 de 28 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente,
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao
Município efetuados pelo Estado por conta do FETHAB e sua devida aplicação.
Art. 4º - O Conselho emitirá relatório quadrimestral de suas atividades,
divuigando-o por via eletrônica no sítio do Município de Pedra Preta na
internet.
8 1º - No dia seguinte a emissão e deliberação do relatório da prestação
de contas o Conselho Municipal remeterá o mesmo ao Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
TC
ESTADO DO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
8 2º - Após o recebimento do relatório da Prestação de Contas e do
Parecer do Conselho, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará a
referida documentação a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística
(SINFRA) e também a Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º - O Conselho Municipal elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do
FETHAB não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 09 dias do mês de março de
2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 149/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 10 de Março de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 007/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Lei nº 007/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
JUVENA RA BRITO
réfeito
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br
10/03/2017 Comprovante de Protocolo
—
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
J
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| Mo | Autenticação: 12017/03/10173
JE
Número / Ano 2] 173/2017
Data / Horário | 10/03/2017 - 17:59:40
Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
NENE
Autor | Juven: Juvenal Pereira Brito
| Natureza | Matéria Legislativa
EL
Tipo Matéria | PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas “Fo
ODE
Comprovante emitido por: Cidinha
L—
http:/isapl pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante » protocolo mostrar. proc?num. protocolo=1738ano, protocolo=2017
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