br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 2/2017

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 003/2017, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id3492

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 002/2017.
Projeto de Lei nº 003/2017.
AUTOR: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 E $
2º DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2016
(LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhora Presidente,
No dia 21 de março de 2017, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 003/2017 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. A Presidente da Comissão, Vereadora Iraci
Ferreira de Souza, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos regimentais
reservou si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários a Relatora constatou o Projeto de Lei 003/2017
do Poder Executivo que Dispõe sobre a alteração do artigo 24 e $ 2º do artigo 24 da Lei Municipal nº
957/2016 (LDO - Lei De Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2017) e dá outras
providências. Assim sendo, na data de 6 de março de 2017, em reunião extraordinária com os demais
membros da Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2017, por
entender ser possível a alteração do porcentual de abertura de crédito adicional suplementar, de acordo
com a legislação vigente, uma vez que a execução orçamentaria poderá ser devidamente acompanhada e
fiscalizada, já que por lei é obrigatório o envio ao Legislativo, dos decretos de abertura de crédito.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é F AVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 6 de março de 2017.
A
Aim
T reira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte / Edson Deolindo Lima
Presidente /Relatora Vice-Presidente Membro
Parecer nº 002-2017/CMPP/CEFOFF

open original →