ESTADO DE M$
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 187/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 24 de Março de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 012/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Lei nº 012/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 012/2017 DE 24 DE MARÇO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que Dispõe sobre autorização
Legislativa para firmar Convênio para auxílio de Manutenção do LAR DOS
IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA - MT e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade social de
melhorarmos o valor mensalmente investido na referida entidade.
É de bom alvitre lembrarmos que tal entidade promove um
trabalho relevante à nossa sociedade, atendendo os anseios de muitos dos
nossos Municipes.
Cabe aqui, destacar o brilhante trabalho desenvolvido pelo Poder
Legislativo, da gestão anterior, promovido pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente e demais Pares, na devolução de recursos ao Poder Executivo
Municipal, no final do exercício de 2016.
Sendo assim, e com entendimentos realizados com esta Prestigiosa
Casa de Leis, é que estamos propondo o repasse do valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) em uma única parcela, cujo repasse será
possível em virtude da devolução dos recursos de duodécimos.
Mesmo com a iminente crise instalada em nosso País, o Poder
Executivo jamais poderia deixar de melhorar a contribuição já estabelecida
com tal Entidade, reiterando, que a mesma promove um trabalho relevante à
nossa sociedade.
Diante do exposto, queremos agradecer o apoio dos Nobres Edis,
na apreciação da presente matéria, convicto que somos que a Administração do
Município cabe conjuntamente ao Poder Executivo e Legislativo.
Sendo assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
de maneira que possamos continuar a contemplar o Lar dos Idosos São
Vicente de Paula de Pedra Preta.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 FG
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteDpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E QUARTO DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteDpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 24 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre autorização Legislativa para
firmar Convênio para auxílio de
Manutenção do LAR DOS IDOSOS “SÃO
VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA -
MT e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar
dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, auxílio financeiro no valor de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado a manutenção de suas
atividades.
8 1º - O valor mencionado no presente artigo será repassado através de
Instrumento de Convênio em uma única parcela.
82º - A beneficiada fica obrigada a apresentar a prestação de contas do
referido repasse, de acordo com o estabelecido no Instrumento de Convênio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar
dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) mensais, destinado a manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único: - O valor mencionado no artigo anterior, poderá de
conformidade com a disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal
de Pedra Preta, ser reajustado anualmente, de acordo com os índices oficiais de
inflação, divulgado pelo Governo Federal, e mediante solicitação da entidade
beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito.
Art. 3º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior, serão
utilizados, no exercício corrente, recursos da seguinte dotação orçamentária.
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
082440302071 — Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais
335043000000 -— Subvenções Sociais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, a cada novo exercício,
obrigado a inserir no Orçamento Anual, dotação orçamentária específica para
atendimento desta Lei.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete Dpedrapreta.mt.gov.br É
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art. 5º - A beneficiada fica obrigada a apresentar a prestação de contas
SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da
subvenção de que trata a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 824/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E QUARTO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.017.
7)
gira Brito
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteDpedrapreta mt.gov.br
24/03/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO 3]
| AR Autenticação: 12017/03/24218
Data / Horário 24/03/2017 - 18:31:44
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR
CONVENIO PARA AUXILIO DE MANUTENÇÃO DO LAR DOS
IDOSOS "SÃO VICENTE DE PAULA" DE PEDRA PRETA-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor Juvenal Pereira Brito o
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Comprovante emitido por: | Cidinha
rotocentastnretncnlnicomprovante protocolo mostrar proc?mum, protocolo=218&eno. protocolo=2017