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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE CARGAS DE CASCALHO E DE TERRA ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3515

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de Relator e expedição de parecer
2017-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de Relator e expedição de parecer

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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“ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 31 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre autorização ao PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL a proceder a.
doação de cargas de cascalho e de terra às
famílias de baixa renda do Município de
Pedra Preta-MT, e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar
carga(s) de cascalho ou de terra as famílias de baixa renda do Município de
Pedra Preta - MT.
Art. 2º - Serão beneficiadas por esta Lei as famílias com renda mensal de
até 03 (três) salários mínimos nacional, no valor vigente.
Art. 3º - A triagem será realizada pela Secretaria Municipal de Obras,
conjuntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Fica incumbida da entrega da(s) carga(s) de cascalho ou de terra
autorizada(s) a Secretaria Municipal de Obras, quando houver a
disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, se necessário, a
presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS TRINTA E UM DIAS DO MES DF RÇO DO ANO DE 2.017.
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetedpedrapreta.mt.gov.br
Comprovante de Protocolo Page lofl
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
nn COMPROVANTE DE PROTOCOLO ]
| MAN | Autenticação: 12017/03/31233
[Número | Ano 5 233/2017 ]
[Data / Horário Tenoszorr - 17:02:59 J
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
Ementa MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE CARGAS DE CASCALHO
E DE TERRA ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Natureza
[autor [Juvenal Pereira Brito
NE
Matéria Legislativa
[Tipo Matéria
[PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
| Número Páginas
e
ja
Comprovante emitido por: | Martene
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 014/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que Dispõe sobre autorização ao
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a proceder a doação de cargas de
cascalho e de terra às famílias de baixa renda do Município de Pedra
Preta-MT, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei, tem como finalidade social de
regulamentar a doação de cargas de cascalho e de terra as famílias de menor
poder aquisitivo de nosso Município.
Fará jus ao benefício, a família que obedecer os critérios
estabelecidos, ou seja, possuir uma renda mensal de até O3 (três) salários
minimos nacional, vigente, bem como comparecer junto a Secretaria Municipal
de Obras e Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de
cadastramento do pedido e levantamento da situação sócio-econômica.
Com a constante solicitação recebidas junto ao Poder Executivo
deste Município, esta Administração contemplou a necessidade de estar
propondo a referida matéria, garantindo assim o princípio da legalidade, que é
um dos princípios basilares da Administração Pública, e também permitirá
uma distribuição de forma igualitária a população que não tem condições de
adquirir cargas de cascalho ou de terra para seu uso.
É de bom alvitre mencionar que com a implementação da presente
Lei poderemos auxiliar às famílias carentes de nosso Município a concretizar o
tão sonhado projeto de construção de sua casa própria.
Diante do exposto, queremos agradecer o apoio dos Senhores
Vereadores na apreciação da presente matéria, convicto que somos que a
Administração do Município cabe conjuntamente ao Poder Executivo e
Legislativo.
Sendo assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
de maneira que possamos continuar a contemplar a comunidade
Pedrapretense com o fornecimento das cargas de cascalho e terra.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 rá
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(mpedrapreta.mi.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS TRINTA E UM DIAS DO vESZ tARÇO DO ANO DE 2.017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 204/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 31 de Março de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 014/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Lei nº 014/2017, para apreciação de Vossas
* Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente, |
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabincte(Opedrapreta.mt,gov.br
Comprovante de Protocolo Page lofl
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
LJ
Autenticação: 12017/03/31233
dO
e33 0]
Número / Ano | 233/2017
SE 1! Horário [303207 -17025O 17:02:59
DL eee SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE CARGAS DE O scano |
E DE TERRA ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE |]
Ementa
PEDRA PRETA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Juvenal Pereira Brito
[uveneiperramio 2
[Tipomatéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo ]

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