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materia nº 14/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 007/2017 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3542

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 014/2017.
Projeto de Lei nº 007/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 007/2017 que
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB (FUNDO DE
TRANSPORTES E HABITAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, junto com a Emenda
Modificativa 002/2017 de autoria dos vereadores Laudir Martarello, Vanderlei Sartori e Ronaldo Pereira.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 007/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 10 de março de 2017, e da Emenda Modificativa 002/2017 foi
no dia 24 de março de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
" Parecer Favorável, ao projeto em realce junto com a Emenda Modificativa, por atender as exigências
legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
- Sala das Comigsõg g abril de 2017. LT
j té To» So
Antonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator
/
mes élio de Farias
Membro
Vice-Presidénte '
Daenane AO NTA INITICAADDICDA D

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