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← Pedra Preta (MT)

materia nº 425/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 425 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TODOS OS BAIRROS, LOTES URBANOS QUE SE ENCONTRAM IRREGULAR.
native_id3547

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vereadorbambabill()hotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
INDICAÇÃO Nº » DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório ao
Senhor Prefeito Municipal de Pedra Preta /MT, para que no uso de suas prerrogativas,
Solicite aos órgãos responsáveis a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de todos os
bairros, lotes urbanos que encontram irregular.
JUSTIFICATIVA
A Regularização Fundiária traz várias vantagens para o bairro e
município, pois ela interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos.
Já para o morador os benefícios são vários: ele se torna dono legal do
imóvel em que reside, conquista um endereço oficial reconhecido pela cidade e
instituições, pode registrar e regularizar em cartório as construções existentes no lote; o
imóvel fica mais valorizado, tem acesso a financiamento bancário ou crédito no
comércio.
Em suma, é incluído no mapa urbano da cidadania, a habitação é um
direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral
de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
=
Antonio Ribeiro da Silva (Bamba Bill)
Vereador/ PRP

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