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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaFICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, O DIA MUNICIPAL DO RADIALISTA, A SER COMEMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 13 DE MAIO, O QUAL PASSARÁ A INTEGRAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA MUNICIPALIDADE.
native_id3574

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusa na Ordem do Dia.
2017-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vereadorbambabill(Dhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº » DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2017 que instituí no
âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o DIA MUNICIPAL DO RADIALISTA, a ser comemorado
anualmente no dia 13 de maio e passará a integrar no Calendário Oficial de Eventos da
Municipalidade.
O objetivo da referida proposição é homenagear os radialistas de nossa cidade. O
rádio vem prestando, desde o seu surgimento, ao desenvolvimento do País e disseminação da informação,
cultura e entretenimento, sendo um dos veículos de comunicação a exercer plenamente sua função social.
O radialista trabalha na criação, produção, edição e direção de programas de rádio,
TV e, mais recentemente, de produtos audiovisuais veiculados pela internet.
Esse profissional se envolve na elaboração e na veiculação de programas
jornalísticos, esportivos ou de variedades. Ele monta a programação da emissora, redige roteiros, produz e
edita programas. Chefia equipes de gravação e de produção e orienta a construção de cenários e a
contratação de mão de obra. Pode atuar, ainda, como comentarista, apresentador ou locutor.
Destaco que sempre tive grande carinho pelo radialismo, pois sempre convivi
neste meio, e sendo um morador que ama muito essa cidade acredito que dia 13 de maio, é um dia
propício para comemorar o Dia Municipal do Radialista, em razão que é um dia festivo em que
comemoramos o aniversário de nosso município.
Considerando que os Radialistas contribuem para alimentar a sociedade com
informação, cultura e alegria, desenvolvendo um importante papel de socialização, visamos o
reconhecimento do Dia Municipal do Radialista em consonância com os costumes e tradições da
categoria.
O presente Projeto de Lei quer homenagear esses profissionais de suma
importância em nossa sociedade, e aguardamos que os nobres pares aprovem o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Antohio Ribeiro da Silva ( Bambabill)
Vereador — PRB
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antonio Ribeiro da Silva (Bambabill)
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vereadorbambabill(Dhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº » DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Fica instituído no âmbito do Município de Pedra
Preta-MT, o DIA MUNICIPAL DO RADIALISTA,
a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio, o
qual passará a integrar no Calendário Oficial de
Eventos da Municipalidade.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o DIA MUNICIPAL
DO RADIALISTA, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio, o qual passará a integrar no
Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
ibeiro da Silva ( Bambabill)
Vereador — PRB
Antonio
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antonio Ribeiro da Silva (Bambabill)

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