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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3581

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-05-05 Proposição arquivada U Proposição devolvida ao Executivo Municipal em decorrência da falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

5:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 333/2017/GAB
Pedra Preta — MT, 18 de Maio de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA —- ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 015/2017 com Estimativ. e Impacto
Orçamentário /Financeiro.
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei nº 015/2017 com Estimativa de Impacto
Orçamentário/Financeiro, para apreciação de Vossas Excelências,
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORRDA DA CUSTA NºSHO CENTRO — FONL (06) 348644007 FAN to6) HI40 AO]
E-mail: gabinete:tipedrapreta.mt.pov-br
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 015/2017
DE 28 DE ABRIL DE 2017
AO
EXMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA —- MT
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos a Vossas Excelências o apensado Projeto de Lei,
que objetiva criar cargos na estrutura das Secretarias Municipais de Saúde e
de Assistência Social do Poder Executivo Municipal, objetivando dar maior
agilidade aos serviços prestados pelas referidas secretarias municipais.
Nesse sentido é que se coloca à apreciação de Vossas
Excelências a criação dos cargos de Chefe de Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde, Coordenador do Programa Saúde da Família e também
de Auxiliar/Cuidador para atuar na “Casa Abrigo” do Município.
É importante destacar que que a criação dos referidos cargos
se destina ao saneamento de situações irregulares apontadas pela
Controladoria-Geral do Município, uma vez que nos últimos tempos a
coordenação do programa PSF é exercida, geralmente, por servidor investido
no cargo de enfermeiro. Ao passo que o cargo de Chefe de Almoxarifado
criado pela Lei Complementar nº 016/2014 está vinculado à Secretaria Geral e
Coordenadoria Administrativa, motivo pelo qual existe a necessidade de que
seja criado o cargo vinculado à estrutura de almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde. Desta forma, com a criação dos cargos de Coordenador
do Programa Saúde da Família e de Chefe de Almoxarifado da Secretaria de
Saúde tais situações serão regularizadas sem que haja aumento de despesa,
uma vez que não será necessária a nomeação de novos servidores, e sim
somente realocação dos servidores que já desenvolvem as atividades
inerentes aos cargos ora criados.
De igual forma, o cargo de auxiliar/cuidador visa ao
saneamento de situação irregular, uma vez que atualmente a Secretaria de
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Assistência Social não possui nenhum cargo com atribuições voltadas ao
cuidado das crianças e adolescentes da Casa Abrigo Municipal.
Além disso, é importante destacar que a criação dos cargos de
Supervisor de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são de fundamental
importância para a promoção da política de atenção à melhor idade, uma vez
que atualmente não existe nenhum cargo na estrutura do Poder Executivo
Municipal com tais atribuições. Desta forma, a criação dos citados cargos visa
suprir mais esta lacuna, buscando atender aos preceitos preconizados no
Estatuto do Idoso. '
Desta forma, ao submeter o Projeto de Lei à apreciação da
Egrégia Casa de Leis do Municipio, acreditamos que Vossas Excelências
reconhecerão sua importância e grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiteramos aos senhores
(as) vereadores (as) protestos de elevado apreço e especial consideração.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 28 de Abril de 2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 015/2017
DE 28 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras
providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Municipio de
Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Ant. 1º. Fica criado o Cargo de Chefe de Almoxarifado na estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde, de livre nomeação e exoneração, com remuneração
mensal de R$ 2.893,65 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco
centavos), com as Seguintes as seguintes atribuições: dirigir e chefiar as ações
voltadas para o controle de entrada, saída e armazenamento de todos os insumos,
materiais e medicamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde; exercer a
chefia imediata dos servidores lotados no almoxarifado da Secretaria Municipal de
Saúde; outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 2º. Fica criado o Cargo de Coordenador do Programa da Saúde
da Família (PSF), de livre nomeação e exoneração, com remuneração mensal de R$
2.044,28 (dois mil, quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com as seguintes
atribuições: coordenar as atividades do Programa da Saúde da Família; elaborar o
plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia de Saúde da Família;
monitorar e avaliar O processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu
impacto, em parceria com os setores afins; acompanhar a supervisão geral do
programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção
básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; acompanhar a
estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família; garantir junto
à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 3º. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência
Social o cargo de Auxiliar/Cuidador, de provimento temporário, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, com remuneração mensal de R$ 1.088,81 (um mil,
oitenta é oito reais e oitenta e um centavos).
81º. O cargo a que se refere o caput deste artigo é destinado a suprir
necessidade temporária de excepcional interesse público em função da instituição,
mediante imposição judicial, da “Casa Abrigo” do Município, sendo sua existência
vinculada à existência do abrigo institucional.
82º. Fica estabelecida a quantidade de 06 (seis) vagas para o cargo a
que se refere o caput deste artigo e exigência de escolaridade mínima correspondente
ao ensino fundamental completo.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DO PREFEITO
83º. O preenchimento das vagas de que trata o parágrafo anterior se
dará através de livre nomeação e exoneração até que seja analisada a permanência da
“Casa Abrigo” no Serviço Público Municipal.
84º. Os servidores investidos no cargo de Auxiliar/Cuidador
desempenharão as seguintes atribuições:
1. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
IH. Organização e limpeza do ambiente;
Ill. Preparação de alimentos;
IV. Cuidados básicos para com as crianças e adolescentes abrigadas;
V. Acompanhar as crianças e adolescentes abrigadas até a escola,
unidades de saúde e outros serviços, quando necessário;
Vi. Outras atividades relacionadas ao funcionamento do abrigo
institucional.
Ar. 4º. Fica criado o cargo de Coordenador de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, de livre nomeação e exoneração, com remuneração
mensal de R$ R$ 2.044,28 (dois mil, quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos),
com as seguintes atribuições: coordenar todas as atividades voltadas à promoção da
política da melhor idade.
Art. 5º. Fica criado o cargo de Orientador Social, de livre nomeação e
exoneração, com remuneração mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
com as seguintes atribuições: auxiliar o Supervisor de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos através da supervisão de todas as atividades voltadas à promoção da política
da melhor idade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E OITO PPS S DE ABRIL DE 2017.
/ +
Lei de autoria do Executivo Municipal.
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
DESPESAS COM PESSOAL
PROJETO DE LEI Nº 015/2017 DE 28/04/2017
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Criação de cargos públicos e dá outras providências.
JUSTIFICATIVAS: Criação de Cargos Públicos, visando à adequação das
necessidades preeminentes do Poder Executivo do Municipio de Pedra Preta.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2017 20181 20192 20203
Criação Cargo: Chefe de
| Almoxarifado* 17.361,90 36.286,37 38.100,69 39.624,72
Criação Cargo:
Coordenador Programa
Saúde da Familia(PSFP)º 12.265,68 25.635,27 26.917,03 27.993,71
Criação Cargo: Auxiliar /
Cuidador* 39.197,16 81.922,06 86.018,16 89.458,89
Criação do Cargo:
Supervisor de Conv.
Fortalecimento Vínculos” 9.000,00 18.810,00 19.750,50 20,540,52 |
Criação do Cargo:
Orientador Social 7.200,00 15.048,00 15.800,40 1 16.432,42
Obrigações Patronais? 17.855,19 37.317,36 39.183,22 40.750,55
(TOTAIS 102.879,93 215.019,06 225.770,00 234.800,81
* Para o exercício de 2018 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
2 Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
* Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
* Para o exercício de 2018 é considerado o período
considerado o período de 12 (doze) meses por exercício
? Para o exercício de 2018 é considerado o período
considerado o período de 12 (doze) meses por exercício
“* Para o exercício de 2018 é considerado o periodo
considerado o período de 12 (doze) meses por exercício
7 Para o exercício de 2018 é considerado o período
considerado o período de 12 (doze) meses por exercício
É Para o exercício de 2018 é considerado o período
considerado o período de 12 (doze) meses por exercício
º Para o exercício de 2018 é considerado o período de D6 (seis) meses, para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 é
considerado o período de 12 (doze) meses por exercício
de 06 (seis) meses, para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 é
de 06 (seis) meses, para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 é
de 06 (seis) meses, para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 é
de 06 (seis) meses, para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 é
de 06 (seis) meses, para os exercícios de 2018, 2019 e 20H
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 dá
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetegopedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminação 2017 201810 201911 202012
Economia P. Lei 017/17 73.585,68 153.794,08 [ 161.483,78 167.943,13
Economia com Pagamento
de Horas Extras Oriundo
do Projeto Lei 018/17 180.000,00 376.200,00 395.010,00 410.810,40
Economia com Pagamento
de Obrigações Patronais 37.800,00 79.002,00 82.952,10 86.270,18
TOTAIS 291.385,68 | 608.996,08 639.445,88 665.023,71
NOTAS EXPLICATIVAS:
A) - Para implementação do Projeto de Lei nº 015/2017 o Poder Executivo do
Município de Pedra Preta contará com parte de recursos de Saldo de Economia
Prevista no Projeto de Lei nº 017/2017 de 10 de maio de 2017, conforme
demonstrado:
Discriminação 2017 2018 2019 2020
Saldo de Economia
Gerada com o Projeto de 73.585,08 153.794,08 161.483,78 167.943,13
Lei 017/2017
| TOTAL 73.585,68 153.794,08 [ 161.483,78 167.943,13
B) - Para implementação do Projeto de Lei nº 015/2017 o Poder Executivo do
Município de Pedra Preta contará com parte de recursos de Economia Gerada
com a aprovação do Projeto de Lei nº 018/2017 de 10 de maio de 2017, que
reduzirá o pagamento de horas extras, e com o pagamento de obrigações
patronais, oriundos dessas horas extras, conforme demonstrado:
Discriminação
2017
2018
2019
2020
Economia Gerada com o
Projeto de Lei 018/2017
- Pagamento de H.
Extras.
180.000,00
376.200,00
395.010,00
410.810,40
Economia Gerada com o
Projeto de Lei 018/2017
— Pagamento Obrigações
Patronais
37.800,00
79.002,00
82.952,10
86.270,18
TOTAL
217.800,00
455.202,00
477.962,10
497.080,58 |
!º Para o exercício de 2018 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
" Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercicis
5
“2 Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido e ici
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 õ '
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
C) - Com implementação do Projeto de Lei nº 015/2017 o Poder Executivo do
Município de Pedra Preta contará com recursos de Economia Prevista no
Projeto de Lei nº 017/2017 de 10 de maio de 2017, e também do Projeto de Lei
nº 018/2017, conforme demonstrado:
Discriminação | 2017 2018 2019 2020
Economia Gerada com o
Projeto de Lei 017/2017 73.585,68 153.794,08 161.483,78 167.943,13
Economia Gerada com o
Projeto de Lei 018/2017 217.800,00 455.202,00 477.962,10 497.080,58
ECONOMIA GERADA 291.385,68 608.996,08 639.445,88 665.023,71
D) - Para a implementação do Projeto de Lei nº 015/2017 o Poder Executivo do
Município de Pedra Preta com as economias geradas através da implementação
dos Projetos de Leis nºs: 017 e 018 de 10 de maio de 2017 ficará assim
demonstrado:
Discriminação 2017 2018 2019 2020
Economia Gerada com
os Projetos de Lei nºs 291.385,68 608.996,08 639.445,88 665.023,71
017 ce 018/2017
Valor Necessário Para
Implementação do 102.879,93 215.019,06 225.770,00 234.800,81
Projeto de Lei 015/2017 L
SALDO DE ECONOMIA 188.505,75 393.977,02 413.675,88 430.222,90 |
E) - Conforme demonstrado no quadro acima, o Poder Executivo do Município
de Pedra Preta, com a implementação do Presente Projeto de Lei ainda terá
gastos com pessoal, abaixo do que estava previsto, gerando uma eco ia
assim demonstrada. :
1 - Exercício de 2017 - R$ 188.505,75 IOAR
2 - Exercício de 2018 - R$ 393.977,02 é
3 - Exercício de 2019 - R$ 413.675,88
4 - Exercício de 2020 - R$ 430.222,90
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ESTADO DO
EV)
TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL:
(X) Adequada
A despesa objeto do presente estudo
está prevista nas diretrizes, objetivos
(|) Inadequada e metas do Plano Plurianual para o
período de 2014/2017.
LEI DE DIRETRIZES |É compatível com as metas
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercício de
(| ) inadequada 2017
LEI ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada para
ANUAL: atender as despesas decorrentes das seguintes
(X) Adequada rubricas:
( ) Inadequada Dotação Orçamentária:
3390110000 — Pessoal Civil
3390130000 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Exe:
aos 28 dias do mês de abril de 2017.
o
A ,
cas BEsÇÃO
Secretário Municipal de Finanças
Fábio Jean Luzine
Secretário Municipal de Finanças
Portaria 020/2017
Ricardo Moreira de Oliveira
Contador
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3436-4401
gabinete) pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
JUVENAL PEREIRA BRITO, na qualidade de Prefeito do
Municipio de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em cumprimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101/00, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, D E €
LAR O existir recursos suficientes para fazer face aos custos do Projeto de Lei
nº 015/2017 de 28 de abril de 2017, cuja despesas, no exercício financeiro de
2017, correrão por conta de dotações orçamentárias contida na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, estando, portanto adequada à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas não comprometerão as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício do Poder Executivo, aos 28 dias do mês de abril de
2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetetopedrapreta.mt.

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