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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 016/2017.
Projeto de Lei nº 004/2017.
AUTORES: Vereadores: Lenildo Augusto da Silva e
Hélio de Farias.
Ementa: Dispõe sobre a denominação a Escola Municipal
Campo Sales I, do Município de Pedra Preta-MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 004/2017 que
dispõe sobre a denominação a Escola Municipal Campo Sales I, do Município de Pedra Preta-MT.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 004/2017 de
autoria da Vereadores supracitados foi no dia 31 de março de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
ER)
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
+
É O PARECER! Ss
E Sala das UE ões, 12/de abril de 2017. 3 dm!
A A
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R ; A
An Ribeiro da Silva a Ml Comes Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Paracor nº NIROINITICMPPIO CT R
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