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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ESPECÍFICO COM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE MATO GROSSO-CORESS/MT,POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 305/2017-GAB.
native_id3594

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 10 DE MAIO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar CONVÊNIO específico com q
CONSÓRCIO REGIONAL DE SAUDE DO SUL
DE MATO GROSSO - CORESS/MT, por
intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
CONVÊNIO específico com o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL DE
MATO GROSSO - CORESS/MT - CNPJ nº 05.238.413/0001 - 22, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, visando a contratação de
profissionais de nível superior na área da saúde e plantões médicos, a fim de
promover a manutenção ininterrupta do fornecimento de serviços essenciais de
saúde do Municipio de Pedra Preta.
Artigo 2º - O valor mensal do presente convênio será de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Parágrafo Único: O valor mencionado no artigo 2º poderã ser reajustado
anualmente, de acordo com os índices oficiais de inflação, divulgado pelo
Governo Federal, mediante solicitação do CORESS/MT, e conforme
disponibilidade financeira do Município.
Artigo 3º - O prazo de vigência do presente Convênio será dc até 42
(quarenta e dois meses), contados da data da assinatura do respectivo Termo
de Convênio.
Artigo 4º - À celebração deste Convênio não gerará quaisquer custos
adicionais ao Município, como taxus de administração ou honorários
adicionais.
Artigo 5º - Os respectivos repasses, realizados em parcelas mensais, pelo
Poder Executivo Municipal, ao Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato
grosso - CORESS/MT, devem ser precedidos de relatório mensal que verse
sobre quais os profissionais contratados, os cargos ocupados, bem como a
respectiva remuneração, como medida necessária, sem a qual será realizado o
Av. Fernando Correa do Costa, nº 440 — Centro — Pedra Preta — ME CEP 78795-006 A
Fone: (65) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4481 gabinetampedraprete.mt.gov.br
EVA
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
bloqueio dos valores, até que seja regularizada a satisfação da obrigação
supramencionada,
Artigo 6º - O Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso -
CORESS/MT fica obrigado a apresentar a prestação de contas
QUADRIMESTRALMENTE cos valores recebidos, sob pena de suspensão de
recursos de que trata a presente Lei.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da Presente Lei
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0020.2050 - Manutenção do Hospital Policlínica Municipal
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 10 dias do mês de maio de 2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteGabedra protamtsoy Dr
Comprovante de Protocolo Page lofl
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
I COMPROVANTE DE PROTOCOLO
AAA | Autenticação: 12017/05/10369
[Número / Ano E 42017 |
[Data ! Horário E 10/05/2047 - 17:04:58 |
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR
CONVÊNIO ESPECIFICO COM O CONSÓRCIO REGIONAL DE
LA
Ementa SAÚDE DO SUL DE MATO GROSSO- CORESS/MT, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
| Natureza | Matéria Legislativa
[Tipo Matéria * | PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
[Número Páginas EE
[Comprovante emitido por: | Marlene
ui
win//santnedrapreta mt. leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 10/05/2017
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/2017 DE 10 DE MAIO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excclências o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar CONVÊNIO específico com o CONSÓRCIO REGIONAL
DE SAUDE DO SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde e dã outras providências”.
Prezados Edis, considerando o artigo 1º, inciso III, artigo 5º, caput,
artigo 6º e artigo 196, tados da Constituição Federal. Além do insculpido na
Constituição Federal, sabedores somos que “A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que
visem a redução do risco de doença é de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”
Considerando também o disposto no arligo 197 da Carta Magna
que estabelece "são de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle”;
Considerando a necessidade de promover manutenção ininterrupta
do fornecimento de serviços essenciais de saúde prestados a população de
nosso Município;
Considerando finalmente que a ausência dc providências nesse
momento poderá gerar a descontinuidade na prestação de serviços públicos
nas áreas essenciais de saúde, acarretando assim prejuízos irreparáveis &
e
população Pedraprelense;
Av. Fernando Corres da Costa, nº 940 — Centro -: Pedra Preta — MT CEP 78795-060
one: (66) 3486-44UDFax: (66) 3486-440t gabinete G)pedra pretamí, gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto encaminhamos o referido Projeto de Lei,
destinado a realização de Convênio especifico entre o Consórcio Regional de
Saúde de Mato Grosso - CORESS/MT e o Município de Pedra Preta, visando o
atendimento de forma contínua a permanente demanda existente em nosso
Município, para ser analisado, debatido e deliberado por esta Prestigiosa Casa
de Leis, que sem sombra de dúvidas tem sido parceira no desenvolvimento de
nosso Municipio.
Dada a urgência, requeremos que o referido Projeto de Lci seja
analisado em REGIME DE URGÊNCIA, ce sc for necessário a convocação de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para analise e deliberação do mesmo,
Aproveitando o ensejo, reileramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração c clevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sedec do Poder Executivo, aos 10 dias do mês de maio de 2017.
Av. Fernanto Carrea da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-44UU Fax: (66) 3486-4401 gabincto)pedrapreta.mt.gav.br
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 305/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 10 de Maio de 2017.
ão
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 017/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Lei nº 017/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração,
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — PONE (66) 3486-400! FAX (66) 3486 - 449]
Tomirl: gabicso E pedrapreta.mt.guv.br

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