br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-05-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 920/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI Nº 018/2017, ENC. ATRAVÉS DO OFÍCIO N 313/2017GAB
native_id3595

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 018/2017
DE 10 DE MAIO DE 2017,
“Dispõe sobre a alteração da gratificação de desempenho de
atividade de motorista prevista na Lei Municipa! nº 920/2016 e
dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 920/2016 passa a vigorar com
a seguinte redação:
920/2016:
“Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade de Motorista, no valor
de R$ 700,00(setecentos), para os servidores municipais ocupantes do cargo
de motorista e operador de máquinas pesadas.
Parágrafo Primeiro: A Gratificação somente será devida ao servidor, investido no
cargo de rnotorista, quando se enconirar no efetivo exercício do cargo.
Parágrafo Segundo: A Gratificação de que trata o caput deste artigo será paga
mensalmente, juntamente com Os proventos recebidos pelos servidores,
Parágrafo Terceiro: O valor previsto no “caput” será ajustado anualmente de acordo
com os indices oficiais previstos e implantado juntamente com a Revisão Geral
Anual (RGA) prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal"
Art. 2º - Acresçenta-se os Artigos 2º-A, 2º-B e 2º-C à Lei Municipal nº
“Art, 2º - A — Também não será devida a gratificação aos motoristas que:
1 — Forem autuados com 1 (uma) infração de trânsito considerada de natureza
grave ou gravíssima, ou ainda, 2 (duas) de natureza média ou leve nos últimos 30
(trinta) dias anteriores ao computo da gratificação.
U — No uso dos veiculos públicos deixarem de observar O zelo e O cuidado
necessário, descumprindo qualquer um dos itens previstos no Art. 29 e Art. 30 da
tei Municipal 892/2015.
Il — Em razão da prática de direção perigosa ou negligente vier a causar danos ou
avarias aos veículos oficiais ou de terceiros.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Casta, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEI 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (65) 3486-440F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 2º-B — A verificação do cumprimento dos deveres e proibições de que tratam
os Artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº 892/2015 ficará a cargo do responsável pelo
Setor de Transportes, mediante declaração ou atesto.
Parágrafo Único: O pagamento da gratificação de que trata a presente fica
vinculado ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º-C — O Poder Executivo Municipal deverá expedir regulamento no prazo de
até 30 (trinta) dias da promulgação da presente lei, estabelecendo parâmetros e
modelos de documentos para q cumprimento do disposto no Art. 2ºB desta Lei.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS 10 DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Cesta, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78735-008.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (06) 3486-440!
Comprovante de Protocelo Page lull
, | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
N
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
1
MIRA
Autenticação: 12017/05/10370
Número f Ano 370 / 2017
[Pata ! Horário | o/0512017 - 18:52:28
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA GRADIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA PREVISTA NA LEI
MUNICIPAL Nº 920/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".PROJETO
DE LEI Nº018/2017, ENC. ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 313/2017GAB.
Autor | Juvenal Pereira Brito |
aa
Natureza | Matéria Legislativa |]
Tipo Matéria ] PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
IComprovante emitido por: [Martene |
http://sant pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 10/05/2017
sy
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 018/2017
DE 10 DE MAIO DE 2017.
Ão
Exmº Sr,
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Nº 018/2017, “Dispõe sobre a alteração da
gratificação de desempenho de atividade de motorista na Lei Municipal
Nº 920/2016”.
Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto, desde já agradeço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 10 de Maio de 2017,
AV. FERNANDO CORRIIA DA COSTA NSIO CENTO — FONT (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287
C-anail galuriesesipedzapreza mai gov br
à,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 313/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 10 de Maio de 2017,
Ão
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 018/2017
Prezado Presidente,
ho tempo em que me dirjo a Vossa Senhoria para
encaminhar os Projetos de Lei nº 018/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
SN FERNANDO CORREA Dá COSTA Nº CENTRO — FONE (a6t 34RG- 10H! FAX (66) 5186 + 4400
E-nank: gadincicPpetiniprela ml. gavdn

open original →