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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 075/98 DE 23 DE MARÇO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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Bida Pta
Prefoitura do
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 015/2015
DE 18 DE MARÇO DE 2015,
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a
alteração dos artigos 171 e 172, da Lei nº 075/97 de 23 de março de 1998,
Afim, de que a remuneração do servidor passe a servir
como base de cálculo para o pagamento dos serviços extraordinários e não o
vencimento. A despeito de que evitarmos prejuízo ao erário com demandas
judiciais desnecessárias.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 18 de Março de 2015.
MARILEDI bos COELHO PHILIPPI
PREFEITA
(f)
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Peer DO ras g Opedrap F
Lómura Municipal de Pedra Hretu
APROVADO em O
Na
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 015/2015
DE 18 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da redação de artigos da
Lei nº 075/98 de 23 de março de 1998, e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI,
PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI,
Art. 1º - Altera a redação dos artigos 171 e 172
da Lei nº 075/98 de 23 de março de 1998, que terão a seguinte redação:
“Artigo 171 - O serviço extraordinário será
remunerado com acréscimo de 50% (cingúenta
por cento) tendo como base cálculo a
remuneração do servidor, ou seja, o vencimento
acrescido das vantagens pecuniárias pagas
habitualmente. Aos domingos e feriados este
índice será de 100% (cem por cento).”
"g1º - A gratificação natalina não será considerada
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Outrossim, no período de férias, pelo não exercício
do trabalho, as horas extras não são devidas e,
assim, o adicional de férias não é incluso no
cálculo, a não ser quando convertido em abono
pecuniário.”
"82º - De forma alguma a remuneração servirá
como base de cálculo para o pagamento de horas
extras anteriores à sanção desta lei.”
“Artigo 172 - Poderá ocorrer prestação de
serviço extraordinário:
1 - por expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo Municipal, mediante solicitação da chefia
de unidade administrativa interessada, através do
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 ; 1
cumura Municipal de Pedra Preta
APROVADO em O:
Presidente
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
respectivo Secretário Municipal ou Procurador
Geral do Município, bem como por expressa
autorização de Titular de Autarquias ou de
Fundações Municipais;
II - por determinação do Chefe do Poder Executivo
Municipal, de Secretário Municipal, do Procurador
Geral do Município ou de titular de Autarquias ou
de Fundações Municipais;
JI - por autorização do Chefe do Poder
Legislativo, mediante solicitação da Diretoria
interessada.
g1º - Somente haverá prestação de serviço
extraordinário para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitado o límite
máximo de 60 (sessenta) horas mensais.
82º - O serviço extraordinário poderá ser realizado
sob a forma de plantões, para assegurar o
funcionamento dos serviços públicos municipais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZOITO DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2015.
MARILEDI a COELHO PHILIPPI
Prefeita
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 2
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br!
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1658/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 19/03/2015 Hora: 18:15:51 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 015-2015
Resumo:Ofício n. 103-2015 - encaminhando Projeto de Lei n. 015-2015 e respectiva Mensagem do Executivo Municipal.
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DESTINO
[ORIGEM O
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
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Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS 44

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