| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 075/98 DE 23 DE MARÇO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Bida Pta Prefoitura do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 015/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015, Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a alteração dos artigos 171 e 172, da Lei nº 075/97 de 23 de março de 1998, Afim, de que a remuneração do servidor passe a servir como base de cálculo para o pagamento dos serviços extraordinários e não o vencimento. A despeito de que evitarmos prejuízo ao erário com demandas judiciais desnecessárias. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 18 de Março de 2015. MARILEDI bos COELHO PHILIPPI PREFEITA (f) AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br Peer DO ras g Opedrap F Lómura Municipal de Pedra Hretu APROVADO em O Na ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 015/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a alteração da redação de artigos da Lei nº 075/98 de 23 de março de 1998, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, Art. 1º - Altera a redação dos artigos 171 e 172 da Lei nº 075/98 de 23 de março de 1998, que terão a seguinte redação: “Artigo 171 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cingúenta por cento) tendo como base cálculo a remuneração do servidor, ou seja, o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias pagas habitualmente. Aos domingos e feriados este índice será de 100% (cem por cento).” "g1º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Outrossim, no período de férias, pelo não exercício do trabalho, as horas extras não são devidas e, assim, o adicional de férias não é incluso no cálculo, a não ser quando convertido em abono pecuniário.” "82º - De forma alguma a remuneração servirá como base de cálculo para o pagamento de horas extras anteriores à sanção desta lei.” “Artigo 172 - Poderá ocorrer prestação de serviço extraordinário: 1 - por expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação da chefia de unidade administrativa interessada, através do AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 ; 1 cumura Municipal de Pedra Preta APROVADO em O: Presidente ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA respectivo Secretário Municipal ou Procurador Geral do Município, bem como por expressa autorização de Titular de Autarquias ou de Fundações Municipais; II - por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal, de Secretário Municipal, do Procurador Geral do Município ou de titular de Autarquias ou de Fundações Municipais; JI - por autorização do Chefe do Poder Legislativo, mediante solicitação da Diretoria interessada. g1º - Somente haverá prestação de serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o límite máximo de 60 (sessenta) horas mensais. 82º - O serviço extraordinário poderá ser realizado sob a forma de plantões, para assegurar o funcionamento dos serviços públicos municipais.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZOITO DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2015. MARILEDI a COELHO PHILIPPI Prefeita AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 2 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br! CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1658/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 19/03/2015 Hora: 18:15:51 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 015-2015 Resumo:Ofício n. 103-2015 - encaminhando Projeto de Lei n. 015-2015 e respectiva Mensagem do Executivo Municipal. E] Í E E] 2 % 5 E 5 2 DESTINO [ORIGEM O 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA AD Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS 44