br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 23/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 005/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (BAMBABILL)
native_id3629

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusa na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 023/2017.
Projeto de Lei nº 005/2017.
AUTOR: Vereador Antônio Ribeiro da Silva.
Ementa: FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, O DIA
MUNICIPAL | DO RADIALISTA, A SER
COMEMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 13 DE
MAIO, O QUAL PASSARÁ A INTEGRAR NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA
MUNICIPALIDADE
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada. para analisar o Projeto de Lei 005/2017, fica
instituído no âmbito do município de Pedra Preta-MT, o dia municipal do radialista, a ser comemorado
anualmente no dia 13 de maio, o qual passará a integrar no calendário oficial de eventos da
municipalidade.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 005/2017 de
autoria do Vereador Antônio Ribeiro da Silva, foi no dia 25 de Abril de 2017.
O Presidente reservou ao Membro o Vereador Hélio de Farias o direito de
enunciar o presente parecer.
PR)
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 15 de março de 2017. y Ss
RE / al q
António Ribeiro da Silva di Hélio de Farias
nte
Presidente Vice-Presidi Membro/ Relator

open original →