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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaINSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE FISCAL À CATEGORIA PROFISSIONAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3632

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer
2017-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 335/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 18 de Maio de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 020/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA CUSTA Nºydy CENTRO = FONE: (06) 3486-4007 PAN (60) 3486 - 4401
E-mail gabimeteecpedrapreta mt gos br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 020/2017 DE 18 DE MAIO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “Institui prêmio de incentivo à
produtividade fiscal a categoria profissional que menciona, e dá outras
providências”.
Prezados Edis, informamos que tal Projeto de Lei visa a valorização
do servidor que no desempenho de sua função traga melhorias à arrecadação
Municipal.
Vivemos em momento de crise em nosso País, e uma das formas de
melhorarmos a arrecadação própria do Município é implementar uma
fiscalização constante a todos os contribuintes que operam no Município de
Pedra Preta.
Outrossim, à guisa de esclarecimentos, informamos que tal
incentivo somente será devido ao servidor que cumprir com as normativas da
presente Lei, e que será avaliado mensalmente, se lhe assiste o direito e qual o
valor a ser concedido.
Diante do exposto encaminhamos o referido Projeto de Lei,
destinado, para ser analisado, debatido e deliberado por esta Prestigiosa Casa
,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 4
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
de Leis, que sem sombra de dúvidas tem sido parceira no desenvolvimento de
nosso Município.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 18 dias do mês de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabincte(o pedrapreta.mt.goy.br
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 020 DE 18 DE MAIO DE 2017
“Institui prêmio de incentivo à
produtividade fiscal a categoria
profissional que menciona, e dá outras
providências".
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído o “Prêmio de Incentivo à Produtividade
Fiscal” aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico em
Fiscalização Urbana e Fiscal de Tributos da Receita Municipal, que estejam
na efetiva execução de suas atribuições junto a Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 2º - O Prêmio de Incentivo à Produtividade fiscal, instituído por
esta Lei:
I - tem caráter transitório e indenizatório e é condicionado à efetiva
prestação do serviço, aferimento regular desta e ao preenchimento dos
requisitos legais estabelecidos;
I - é fixado em razão da natureza, da responsabilidade e da
complexidade das atribuições desempenhadas; .
II - é devido em razão da pontuação obtida pelo servidor em
aferição mensal no cumprimento das metas de produtividade, na forma
definida em regulamento;
IV - é acrescido ao vencimento básico, dele se destacando;
V — não integra a remuneração para nenhum efeito, sendo indevida
por ocasião de férias e da gratificação natalina, na forma da Lei;
VI - não se acumula para qualquer fim;
VII - não é devido na hipótese de imposição de qualquer
penalidade disciplinar, aplicada mediante o devido processo administrativo;
Art. 3º - O valor fixado para o Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal
será de, no máximo, R$ 2.260,00 (dois mil e duzentos e sessenta reais),
distribuído na seguinte proporção:
I- de 70 a 79 pontos: 70% do valor do Prêmio;
II - de 80 a 89 pontos: 80% do valor do Prêmio;
III - de 90 a 99 pontos: 90% do valor do Prêmio;
IV - 100 ou superior a 100 pontos: 100% do valor do Prêmio.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete) pedrapreta.mt.gov.br
db
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8 1º - Quando a pontuação for inferior a 7O (setenta) pontos não contará
para efeitos de percepção do prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal de
trata a presente Lei.
8 2º - É vedado o acúmulo de pontos de um mês para o outro.
83º - O valor fixado no caput do artigo 3º, poderá, a critério da
administração, e havendo disponibilidade financeira suficiente para suportar a
correção dos valores, ser reajustado anualmente de acordo com os índices
oficiais de inflação, divulgado pelo Governo Federal :
Artigo 4º - Não é devido o Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal nas
hipóteses de licenças e afastamentos previstos na legislação Municipal.
Artigo 5º- Devem ser descontados no mês subsequente os pontos que
vierem a ser invalidados por decisão administrativa ou judicial e que tenham
sido considerados para o cálculo do Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal
quando:
I — indevidamente atribuídos;
Il - decorrentes de procedimentos que não tenham sido
comprovadamente realizados;
HI - decorrentes de tarefas não concluídas no prazo legal,
regulamentar ou aquele estabelecido pela autoridade.
Parágrafo Único - Além dos descontos dos pontos, nas formas dos
incisos deste artigo, devem ser ressarcidos os valores indevidamente pagos.
Artigo 6º - Quando o desempenho da atividade de fiscalização Municipal
for executada em conjunto com outro fiscal, o total de pontos apurados para a
atividade é atribuído a cada Servidor, mediante divisão em partes iguais.
Parágrafo único - Não serão computados pontos das atividades que
sejam desenvolvidas com:
I - Erros de elaboração
1 - Omissão de dados ou na fundamentação legal.
III - Desacordo com Legislação vigente.
Artigo 7º - O regime do Prêmio de Incentivo à Produtividade Fiscal exclui
o pagamento de horas extraordinárias, quando o servidor for escalado para
cumprimento de regime de plantão assim discriminado:
I - PLANTÃO FISCAL - são as atividades desenvolvidas fora da
carga horária estabelecida na lei Municipal.
II - PLANTÃO FISCAL EXTRA - são atividades realizadas no
período noturno, feriados e nos dias de descanso semanal. ,
<<
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabincici)pedrapreta.mt.gov.br
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Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9º - Fará parte desta Lei o anexo Único que regulamentara a
obtenção de pontos com as realizações dos serviços.
Artigo 10 - A aferição da pontuação será feita mensalmente pelo Chefe
do Departamento de Tributação e Fiscalização do Município e homologada pelo
Secretário de Finanças.
Artigo 11 - Será de responsabilidade solidária do Chefe do
Departamento de Tributação e Fiscalização e do Secretário Municipal de
Finanças a conferência das atividades exercidas pelos servidores como também
a elaboração das escalas de trabalho e plantões fiscais.
Parágrafo único - Toda vez que houver necessidade de realização de
serviços específicos de natureza fiscal e tributaria deverá ser emitida uma
ordem de serviço pelo Chefe Imediato do Departamento.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 18 dias do mês de maio de 2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO ATO GROSSO
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ANEXO UNICO
“. FORMULÁRIO DE AFERIÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL.
Servidor: Matricula:
Cargo: Lotação:
Período: / / a / /
Chefia:
Matrícula:
PROCEDIMENTOS PONTOS
VALOR PONTOS OBTIDOS
l Plantão Fiscal Extra 20,00
2 Plantão Fiscal 15,00
3 Lançamento de Estimativa de, |, o
2,00
Festas
4 Lançamento e/ou revisão de
estimativa de Imposto sobre serviço
10,00
de qualquer natureza com
conclusão fiscal
o) Vistoria de estabelecimento e
. - 2,00
informação do processo
(o) Constatação e comprovação de
falsidade, fraude ou simulação em 10,00
nota fiscal e/ou livro contábil
7 Notificação fiscal de lançamento
por descumprimento de obrigação | 5,00 |
principal |
8 Auto de infração por |
descumprimento de obrigação 2,00
acessória
9 Lavratura de termo de apreensão 5,00
Ay, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Êf
y.
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
10 | Conferência de cada nota fiscal
(física /eletrônica) junto ao 0,005
emitente ou ao destinatário
o Averiguação fiscal mensal 0,25
12 | Conclusão fiscal 10,00
13 | Manifestação fiscal em processo de E
. 5,00
Imunidade
14 | Diligência diária para
desenvolvimento de atividades em
asa es 5,00
outros órgãos do Município, por
determinação superior .
15 Fiscalização sob regime especial 100,00
16 | Elaboração de réplica fiscal
no . 15,00
administrativa
17 | Ministração diária de treinamento
ou curso aos servidores do 10,00
Município E
Fiscalização de instalação de
18 |estabelecimento comercial | 2,00
Fiscalização para emissão de guias
19 |de outro departamento da
prefeitura 5,00
Lançamento e acompanhamento da
20 |Dívida Ativa dos tributos
Municipais 2,00
Elaboração e lançamento de
21 | cadastro de contribuintes 2,00
municipais em geral
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(opedrapreta.mt.gov.br
ta
a
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PONTUAÇÃO TOTAL PONTOS.
Fica o servidor acima identificado ciente do resultado de sua aferição no
período
compreendido entre PARA e AA
Pedra Preta- MT, de de
Ciente:
(Assinatura do servidor por extenso)
No caso de recusa:
(testemunha 1) (testemunha 2)
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 ss
Fone: (66) 3486-4400Fux: (66) 3486-4401 gabineteupedrapreta.mt.gov.br

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