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materia nº 25/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-06-05
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 017/2017, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3668

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.,br
PARECER Nº. 025/2017.
Projeto de Lei nº 017/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ESPECÍFICO
COM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO SUL
DE MATO GROSSO-CORESS/MT, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu Extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei do Executivo
017/2017.
A data do protocolo do processo referente ao Projeto de Lei nº 017/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 10 de maio de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 05 de junho de 2017.
Antonio Ribeiro da Silva cá Sli
Presidente/Relator Vice-Presidênte Membro
Parecer nº NS IQNTICMPPICCTR

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