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materia nº 27/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 020/2017, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A EMENDA ADITIVA Nº 001/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
native_id3683

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www. camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 027/2017.
Projeto de Lei nº 020/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO A
PRODUTIVIDADE FISCAL A CATEGORIA
PROFISSIONAL QUE MENCIONA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei do Executivo
020/2017, junto com a Emenda Aditiva 001/2017 de autoria da Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira.
A data do protocolo do processo referente ao Projeto de Lei nº 020/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 18 de maio de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer. .
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto e a emenda em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 09 de junho de 2017. LA ,
a ) ão) on Ss
Antonio Ribeiro da Silva dd omes Hélio de Farias
Presidente/Relator ada qu Membro

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