ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024/2017
DE 23 DE JUNHO DE 2017.
“altera os vencimentos iniciais dos
os e ntrolador-Geral d
Técnico de Controle Interno, e dá
outras providências.”
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Municipio de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI;
Art, 1º Ficam reajustados para R$ 7.000,00 (sete mil reais) e
R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais), respectivamente, os
vencimentos íniclais das carreiras dos cargos de Cantroladar-Geral e de
Técnico de Controle Interno, integrantes da Controladoria Geral do
Município.
Art. 2º As atribuições dos cargos mencionados no art. 1º desta
Lei, constantes na Lei Complementar nº 006, de 21 de dezembro de 2007 e
alterações, bem como na tei nº 868, de 7 de agosto de 2015, são
desenvolvidas nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
hos termos da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2011,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017,
AN. FERNANDO CONRÉA DA ONSVA, Nº 940— CENTRO — FONE (45) 3496-1270 FAX (65) 3486-1247 1
EVA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 024/2017
DE 23 DE JUNHO DE 2017,
Ao
Exmo Sr,
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências, o anexo
Projeto de Lei nº 024/2017, que altera os vencimentos iniciais dos cargos de
Controtador-Geral e de Técnico de Controle Interno, e dá outras providências.
A Controladoria Geral do Município, abrangendo os Poderes Executivos
e o Legislativo Municipal por força da Lei Complementar nº 006, de 21 de
dezembro de 2007 e alterações, é um órgão cujas atividades norteiam os atos
e os gastos públicos da municipalidade, sempre primando pela economicidade,
legalidade e efetividade.
Desta forma, este Projeto tem por objetivo valorizar a Controladoria
Geral Municipal pela sua primorosa atuação no exercício de suas atribuições,
tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo,
Na certeza de poder contar com o apoio e a efetiva participação de
Vossas Excelências na aprovação deste projeto de lei, desde já agradecemos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2.017.
AV, FERNANDO CORRFA DA COSTA Nº949 CENTRO - FONH (65) 3486-]2HH FAX (66) 3486 - 1287
«-maid: gabinete pedrapreia voy pov.br
Comprovante de Protocolo Page 1 ofl..
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AD PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
| IA K Autenticação: 12017/08123474
| Data / Horário 2308/2017 - 18:59:15 |
ALTERA OS VENCIMENTOS INICIAIS DOS CARGOS DE
CONTROLADOR-GERAL E DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNQ,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO
Nº 428/20t7/GAB.
[Autor | Juvenal Pereira Brito mm
[Natureza Di O ONDE ER Matéria Legislativa
Comprovante emitido por: E a Marlene
Ementa
http://sapl.pedrapreta.m.leg br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 23/06/2017
TERMO DE DECLARAÇÃO
CRISTIANO DOS SANTOS VIANA, brasileiro, portador da cédula de identidade
RG nº 34558480-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 695.827.771-68, servidor
público municipal sob matrícula nº 3850, empossado no cargo de Controlador
Intemo em vittude de aprovação no Concurso Público nº 01/2010, para
desempenho das atribuições inerentes ao referido cargo no âmbito do Poder
Executivo Municipal; e AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, portador da
cédula de identidade RG nº 1142720-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº
897.997.551-15, servidor público municipal sob matrícula nº 1540, empossado
no cargo de Técnico de Controle Interno em virtude de aprovação no Concurso
Público nº 01/2010, para desempenho das atribuições inerentes ao referido
cargo no âmbito do Poder Executivo Municipal, DECLARAM estar de acordo
com o disposto nos Projetos de Lei 07/2017 e 24/2017, ambos de 23 de junho
de 2017, de autoria dos Poderes Legislativo e Executivo, respectivamente.
Declarando, ainda, estarem cientes de que, a partir da aprovação do citado
projeto de lei, e de sua conversão em norma legal, não recairá sobre a Câmara
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, nenhuma responsabilidade
ou obrigatoriedade de remunerar diretamente os servidores ora declarantes, em
função do desempenho de quaisquer atividades relacionadas ao funcionamento
do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal. Haja vista que
os servidores declarantes exercem tais atividades no âmbito da Câmara
Municipal, por força da Lei Complementar nº 12/2041 (promulgada
posteriormente à homologação do Concurso Público 012010 e do
empossamento dos declarantes) e que, a partr da promulgação da lei resultante
do projeto acima referido, a remuneração pelo desempenho das citadas
atividades passará a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta, através do Plano de Carreira da categoria.
Por ser esta a expressão da verdade e para que surtam os esperados efeitos
legais, os servidores declarantes firma a presente declaração em duas vias de
iguais forma e teor.
Pedra A eta-MT, 23 e ce 207.
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CRISTIANO DOS OS VIANA.
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2º TABERIONHTO DE ENÓNTAS E FROTESTOS DE PEDRA PRETA 4 7
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
DESPESAS COM PESSOAL
PROJETO DE LEI Nº 024/2017 DE 23/06/2017
Em cumprimento so disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lci de Diretrizes
Orçamentárias, ecmitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Adequação de Salarial de Cargos Públicos
JUSTIFICATIVAS: Adequação Salarial de Cargos Públicos da Controladoria
Geral do Município de Pedra Preta.
ESTIMATIVA DE GASTOS: .
”Diseriminação | 2017 201481 20192 20202
Adequação Salarial Cargo: E |
[Controlador Interno? 8.952,84 A8BTI,14 19.647,01] | | 20.132,89
Obrigações Patronais —
Aulrauesão Salarial Cargo:
| Controlador Interno”
Adequação Salarial Cargo:
Técnico em Controle
Internos |
Obrigações Patronais —
Adequação Salarial Cargo:
Técnico em Controle
Interno”
TOTAIS
1.880,10 3.929,40. 4.125,87 4.290,91
775788 15.213,97 17.024,67 17.705,66
1.629,15 3.404,93 3.578,18 3.718,19
. 1 .
20.219,97 42.259,74 44,372,73 | 46.147,65
E para o excreício de 2018 foi projetado uma correção de 4,5% segurdu estimativa de inFhação para o referido exercício
2 Fura o exercício de 209 foi pruietado uma correção de 50% seguntiv estimativa de inflação para v referidv exercicio
* Para v exercício de 2020 foi projetado mim correção de 4,4% segundo estimstlva de inllação para 0 referido exercício
* Para o exercício de 2017 é cunsideradu o periodo de D6 (seis) meses, para os excreícios de 2078, 2019 e 2020 é
considerado à perfoda au 12 (doce) meses por exercício
5 Para o exercício de 2017 é considerado o período de 06 (seis) meses, para os exercícius de 2018, 2019 e 2026 é
considerado o período de 12 (doze) meses par exercício
“Para o exercício de 2017 é considerado o perívdo de 06 (seis) meses, para os excreícios de 2014, 2019 c 2020 é
considerada v períndo de 12 (dyze) meses por exercício
“ Para m exercício de 2017 é considerado à período de DG (seis) meses, para os exercícios de 218, 2019 q é
vonsideraro o período de 32 (doze) meses por exercicio
Av. Fernanda Correa dg Costa, nº 440-. Centro .- i'cdra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4410Fax: (66) 3486-4401] gabinetegipedrapretumêgov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ORIGEM DOS RECURSOS
— Discriminação | 2017 | 2018º | 20199 | 202010
Economia de Gastos com
Pessoal Gerada com a 188.505,75 393.977,02 413.675,88 430.222,90
Emplementação do Projeto
dems/i7 mo AD — ——r— — —
TOTAIS 188.505,75 | 393.977,02 413.675,88 | 430.222,90
NOTAS EXPLICATIVAS:
A) - Para implementação do Projeto de Lei nº 024/2017 o Poder Executivo do
Município de Pedra Preta contará com parte de recursos de Saldo de Economia
Prevista no Projeto de Lei nº 015/2017 de 28 de Abril de 2017, conforme
demonstrado:
Discriminação 2017 2018 | 2019 2020
Saldo de Economia
Gerada com o Projeto de 188.505,75 393.977,02 413.675,88 430,222,90
| Lei 015/2017
| TOTAL ] 188.505,75 393.977,02 413.675,88 ] 430,222,90
B) - Para a implementação do Projeto de Lei irº 024/2017 a Poder Executivo do
Municipio dc Pedra Preta com a economia geradas através da implementação
do Projeto de Lei nº: 015 de 28 de abril de 2017 ficará assim demonstrado:
Discriminação 2017 | 2018 2019 2020
tLconomia Garada com o
Projeto de Lei nm” 188.505,75 393.977,02 413.675,88 430.222,90
D15/2017
Valor Necessario Para
Implementação do 20.219,97 42.259,74 44.372,78 46.147,65
Projeto de Lei 024/2017 2 o DE
SALDO DE ECONOMIA 168.285,78 351.717,28 3692.3093, 15 384.076,25
€) - Conforme demonstrado no quadro acima, o Poder Executivo do Municipio
de Pedra Preta, com a implementação do Presente Projeto de Lei ainda terá
gastos com pessoal, abaixo do que cstava previsto, gerando uma cconomia
assim demonstrada,
* Para o exercicio de 20]% foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação pura o referido exercício
* para o exercíciu de 2019 fof projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
“ Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
| '
Av. Feruando Corrca da Costa, n” 940 — Centro — Tegra Preta -- MT CER 78795-000 (Sp
Fone: (66) 3486-ddúnP'ax: (66) 3dS6-d40T padinetemipedrapreta.migov.br Ad My
teia
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL: A despesa obieto do presente estudo
(X | Adequada cstá prevista nas diretrizes, objctivos
€ |) Inadequada e metas do Plano Plurianual para o
periodo de 2014/2017.
LEI DE DIRETRIZES | É compatível com as metas
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercicio de
(|) fnadequada 2017
LEI ORÇAMENTÁRIA Existe dotação orçamentária adeguada para
ANUAL: atender as despesas decorrentes das seguintes
(X | Adequada rubricas:
ft |) Inadequada Dotação Orçamentária:
33901 10000 - Pessoal Civil
3390130000 — Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Eúifício Sede do Poder Exccutivo,
aos 23 dias do mês de junho de 2017.
Av. Fernanda Correa da Costa, nº 946 — Centro — Pedra Preta — MT CEP TR795-G00
Fones (06) 3480-S400Fax: (06) IHSA-S4OT gunimeretipedrapreta,mtgovbr
—
e)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
JUVENAL PEREIRA BRITO, na quatidade de Prefeito do
Municipio de Pedra Preta, Estado dc Mata Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em cumprimento às determinações do inciso JI do
artigo 16 da Lei Complementar 101/00, na qualidade de Ordenador de
Despesas, c à vista da estimativa do Impacta Orçamentário - Financeiro, D É €
LAR O cxistir recursos suficientes para fazer face aos custos do Projeto de Lei
nº 024/2017 de 23 de junho de 2017, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2017, correrão por conta de dotações orçamentárias contida na Lei
Orçamentácia Anual para o Excreício de 2017, estando, portanto adequada à
Leci Orcamentária Anual c competivel com a Lei de Diretrizes Orçamentárias o o
Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas não comprometerão as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Dirctrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Jidifício do Poder Executivo, aos 23 dias do mês de junho de
2017.
Prefgito Municipal
As. Fernanda Correa da Costa, aº 940 — Centro - Fegra Preta - MT CEP 78795-008
Fone: (G6) 3446-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete pedrapreta mi gov,br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 428/2017/GAB
Pedra Preta, 23 de Junho de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Convocação de Regime de Urgência
Senhor Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para solicitar a
Convocação de Sessão Extraordinária para votação do projeto de Lei nº
024/2017 em regime de Urgência.
Sendo o que se apresenta para 0 momento, aproveito a
oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço.
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 LENLRO- FONE (65)3486-4400 — FAX (66)3185-14DL
e-maik: gabiioioZpsdrapreta mi gue be
Comprovante de Protocoto Page Lofi
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE ÁFOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
] COMPROVANTE DE PROTOCOLO ]
qu = "4
eU Autenticação: 12017/06/23474
[Número f Ano ER 12017
[Data fHorário [2308/2017 - 18:59:15
ALTERA OS VENCIMENTOS INICIAIS DOS CARGOS DE
CONTROLADOR-GERAL E DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO
Nº 428/2017/GAB.
Ementa
| Autor Tuuverai Pereira Brito
[Natureza Tate ria Legislativa
Tipo Matória N PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
=— =
Número Páginas 9
| | Comprovante emitido po ri AMarione
LL ILS
o tuto cao tan nda enra catadoammentante nentocnlo mostrar SIUMADNI?