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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENRO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg. br) gmail.com
Site: www .pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 007, DE 23 DE JUNHO DE 2017
À Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Vereador (a) da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz uso da presente justificativa para encaminhar a
Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº (2017, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 914,
de 8 de março de 2016, e extingue o cargo que especifica.
O Projeto de Lei em comento, revoga a Lei Municipal que criou em caráter indenizatório,
uma gratificação para o cargo de Controlador-Geral e Técnico de Controle Interno, da Controladoria
Geral do Município.
Além do exposto, fica extinto o cargo de Controlador Interno da Lei 582, de 12 de agosto
de 2010 que dispõe sobre o planos de cargos e carreira da Câmara Municipal, considerando que o
exercício das atividades do sistema de controle interno deste Poder Legislativo, é exercido pela
Controladoria Geral do Município desde a aprovação da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de
2011.
Isto posto, a Mesa Diretora solicita a aprovação do anexo Projeto de Lei.
dl
Lenitdo Augusto da Silva lide
Presidente Vice-Presiderite
ARA LO fo VARA 's
Antônio Ribeiro da Silva Hélio dê Farias
1º Secretário 2º Secretário
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
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PROJETO DE LEINº CO? , DE 23 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 914, de
8 de março de 2016, e extingue o cargo que especifica.
Juvenal Pereira Brito, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
PROMULGA A SEGUINTE LEE
Art, 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 914, de 8 de março de 2016.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Controlador Interno, disposto na Lei Municipal nº 582,
de 12 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 23 de junho de 2017.
Lenildo da da Silva diditãe
Presidente Vice-Presidente
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Ny, fer fe Lonas
Antônio Ribeiro dá Silva Hétio de Farias
1º Secretário 2º Secretário
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