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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 876/2015 PROJETO DE LEI Nº 003/2015 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO ININTERRUPTA DE ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3743

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2017
DE 04 DE JULHO DE 2017.
Ão
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências, o anexo
Projeto de Lei nº 025/2017, que revoga a Lei 876/2015 de 24 de Agosto de
2015, e dá outras providências.
Conforme o atendimento realizado no ano anterior foi muito pouca a
demanda de alunos atendidos na educação infantil, sem esquecer-se do fato,
de que a lei deveria ter sido criada e sancionada pelo poder executivo, devido
a sua natureza de gestão financeira de gastos. Como a mesma foi vetada pela
gestão anterior e foi derrubado o seu veto pelos vereadores, a mesma se
torna inconstitucional por gerar despesas ao poder executivo.
Tal direito pode representar um avanço para as crianças em risco social,
mas salientamos que as mesmas podem e devem ser assistidas pela
secretaria de ação social que estabelecerá os moldes e mapeamento
necessário para atender a demandas posteriores através de uma real
necessidade.
Na certeza de poder contar com o apoio e a efetiva participação de
Vossas Excelências na aprovação deste projeto de lei, desde já agradecemos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS QUATRO DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2.017.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 025/2017
DE 04 DE JULHO DE 2017.
“Dispõe sobre a Revogação da Lei 876/2015
projeto 003/2015 de autoria do legislativo que
trata da obrigatoriedade da prestação
ininterrupta de atendimento nos
estabelecimentos públicos de educação infantil,
e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica Revogada a Lei Nº 876/2015 DE 24 DE AGOSTO DE
2015, que trata da obrigatoriedade da prestação ininterrupta de
atendimento nos estabelecimentos públicos de educação infantil.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2017.
BRITO
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gablneteQOpedrapreta.mt.gov.bt

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