ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 452/2017/GAB
Pedra Preta, 07 de Julho de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Convocação de Regime de Urgência
Senhor Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para solicitar a
Convocação de Sessão Extraordinária para votação do projeto de Lei nº
027/2017 em regime de Urgência.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a
oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço.
Prefeito
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-4400 — FAX (66)3486-4401
e-mail: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 027/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Cumpre-nos através do presente encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei nº 027/2017, que dispõe sobre autorização para firmar parceria com o município de Guiratinga,
realizando trabalhos de recuperação e conservação das estradas e vias de acesso entres as cidades,
empregando para isso, os seus equipamentos públicos.
Como é de conhecimentos dos nobres Edis, as estradas mencionadas no artigo 1º do
projeto de lei em tela se encontram em más condições, carecendo de reparos.
Outrossim, considerando que alguns dos pontos a serem recuperados ficam fora dos
limites territoriais de Pedra Preta, e sopesado iminente necessidade de recuperação, o projeto ora
proposto visa garantir legalidade e legitimidade do ato e dos gastos.
impende mencionar, que os outros municípios também disponibilizarão seus
equipamentos, concentrando esforços conjuntos para contemplar o bem estar da coletividade e o
desenvolvimento sustentável da região.
Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres
vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja a
final deliberado e aprovado na devida forma regimental, ante o evidente interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede
do Poder Executivo, aos 07 dias do mês de julho de 2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(m)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 027/2017
DE 07 DE JULHO DE 2017.
“Autoriza o Município de Pedra Preta a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Município e Guiratinga/MT,
compreendendo a cooperação mútua na realização de
trabalhos de recuperação de estradas e dá outras
providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Pedra Preta/MT a firmar
Termo de Cooperação Técnica com o Município de Guiratinga/MT, com o
objetivo de realizar trabalhos de recuperação das estradas da Região do
Vale do Prata, que integra os Municípios de Guiratinga e Pedra Preta, por
um periodo de 30 (trinta dias), prorrogáveis por igual período,
empregando assim, conjuntamente os equipamentos públicos de posse
e/ou propriedade do Município.
81º. Os equipamentos (caminhões, pás carregadeiras, moto
niveladoras, dentre outros), a serem empregados, serão os de posse e/ou
propriedade dos municípios cooperantes, incluído aqueles que são objeto
de termo de cessão de uso firmado com o Estado do Mato Grosso.
82º. As obrigações de cada um dos signatários do acordo
mencionado no caput serão definidas em Plano de Trabalho, do qual
deverão constar, necessariamente:
I- A definição do objeto do Termo de Cooperação;
II - O cronograma de execução, contemplando as etapas a serem
cumpridas e os recursos a serem dispendidos (mão-de-obra,
maquinários, despesas com alimentação e combustível, etc.), os
trechos que serão recuperados, dentre outras informações de
relevância para o objeto pactuado, o cronograma de execução de
obras detalhado serão estabelecidas pela Secretaria de Viação e
Obras Públicas e por Decreto.
83º. Findo o Termo de Cooperação a Secretaria de Obras do
Município elaborará Relatório Conclusivo do acordo, destacando os
objetivos alcançados e armazenando em registro (fotografias, medições,
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AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 1
d ESTADO DO MATO GROSSO
ia PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
dá GABINETE DO PREFEITO
etc.) os elementos comprobatórios para fiscalização dos órgãos de
controle.
Art. 2º As despesas decorrentes da: presente lei, dar-se-ão por
conta das dotações próprias e consignadas ao orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS 07 DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE 2017.
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO — FONE (46) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
Objetivo
O presente objeto vem com o intento de reparar os problemas
causados na referida estrada de acesso aos Assentamentos Vale do
Prata e Assentamento Brocota.
Justificativa
A presente justificativa, visa frisar a importância na parceria
entre Prefeitura de Pedra Preta, Prefeitura de Guiratinga,
fazendeiros e assentados daquela região, buscando melhorias no
trafego para entrada e saída de caminhões com carga viva e
também a melhoria no transporte de produtos do gênero
alimentício das pequenas propriedades rurais que ali se
encontram.
Declaramos que o acesso pela região do Assentamento Furnas,
Assentamento Formosa e Assentamento Monte Azul, não se encontram
em estado para abertura de estradas vicinais, sabendo que a
visita in-loco de Engenheiros para Oo feito é indispensável.
Declaramos também que o único acesso ao Assentamento Vale do
Prata e Assentamento Brocota, que são pertencentes ao Município
de Pedra Preta, encontra-se na MT 270, conhecido como “ENTRADA
DE ACESSO DO PNEU”, onde o referido trabalho em parceria será
executado em um trajeto de aproximadamente 50 km.
Declaramos que os pedidos encaminhados a este setor por
assentados, pequenos e grandes produtores rurais daquela região
nos motivou a estudos para futuras parcerias, para sanar os
problemas encontrados naquela região, tanto em épocas de
estiagem, como, no período de chuvas torrenciais.
Frota (Prefeitura de Pedra Preta)
Caminhão Ford Cargo 1622 - Placa: JYS-5087
Caminhão Ford Cargo 1622 - Placa: JYS-4166
Motoniveladora Caterpillar 120 K
Pá Carregadeira Michigan 55€
Caminhão Mercedez Benz 710 - Placa: KDY-7464/ (Assitencia)
Zi
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
CRONOGRAMA
SAIDA DOS MAQUINARIOS DA SEDE DO MUNICIPIO: 12/07/2017
RETORNO: 15/09/2017
SERVIDORES PRESENTES: Imidio Rodrigues de Oliveira
Diassis Moreira de Azevedo
Iremá Borges de Souza
Antônio de Azevedo
João dos Santos
TIPO DE SERVIÇO A EXECUTAR: patrolamento, cascalhamento,
nivelamento, bigode, cortes, manutenção em geral.
ESTIMATIVA DE OLEO DIESEL: aproximadamente 30.000 litros de óleo
diesel, com a frota de nosso Municpio.
RESUMO
Conforme apresentação de equipe e maquinário , afirmamos que o
compromisso dos gastos referentes a óleo diesel, manutenção dos
veículos contratados serão divididos os valores em 50% para cada
instituição.
A refeição para todos os servidores naquela região será cedida
por assentados e fazendeiros que ali residem.
Esta Secretaria de Viação e Obras fica a disposição para
quaisquer esclarecimentos referentes ao trabalho nesta/região.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente.
Iremá Bojiges de Souza
Secretario de
10/07/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| MA Autenticação: 12017/07/10516
Nú 516/2017
mero / Ano
Data / Horário 10/07/2017 - 15:27:51
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A CELEBRAR TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO E GUIRATINGA-MT,
COMPREENDENDO A COOPERAÇÃO MÚTUA NA REALIZAÇÃO DE
TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS |.
PROVIDÊNCIAS. É
|
(Natureza 1] Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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