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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 035/2017.
Projeto de Lei nº 025/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº
876/2015 PROJETO DE LEI Nº 003/2015 DE AUTORIA
DO LEGISLATIVO QUE TRATA DA
OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO
ININTERRUPTA DE ATENDIMENTO | NOS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extrordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 025/2017 que
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 876/2015 PROJETO DE LEI Nº 003/2015 DE
AUTORIA DO LEGISLATIVO QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO
ININTERRUPTA DE ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 025/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 05 de julho de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara diz que a:
a) Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem como competência
específica opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a
adeguá-las ao bom vernáculo.
Dessa forma, a ementa e o artigo 1º no corpo do Projeto, passa a ser vigorado
com a seguinte redação:
EMENTA:
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 876 de 24 de agosto de 2015,
que trata sobre a obrigatoriedade da prestação ininterrupta de atendimento
nos estabelecimentos públicos de educação infantil.
Parecer nº 035-2017/CMPP/CCIR
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
ARTIGO 1º
Art.1º Fica revogado a Lei Municipal nº 876 de 24 de agosto de 2015, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação ininterrupta de atendimento nos
estabelecimentos públicos de educação infantil.
A comissão, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 17 de julho de 2017.
Antonio Ribeiro da Silva A CHA A. fês Élio de Farias
Presidente/Relator Vice-President Membro
Parecer nº 035-2017/CMPP/CCT R
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